Quando o Estado recorre à edição de uma lei, no intuito de c...

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Q850720 Direito Administrativo
Quando o Estado recorre à edição de uma lei, no intuito de criar uma entidade e transferir determinado serviço público para esta entidade, ocorrerá
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A questão indicada está relacionada com a Organização da Administração Pública. 

• Centralização:

A centralização se refere à técnica de cumprimento de competências administrativas por única pessoa jurídica governamental. Exemplos: atribuições exercidas diretamente pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios (MAZZA, 2020). 
• Descentralização:

Na descentralização as competências administrativas são exercidas de forma descentralizada por pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas. 
• Desconcentração:
A desconcentração é uma distribuição interna de competências, ou seja, dentro da mesma pessoa jurídica. A desconcentração liga-se a hierarquia, que é o vínculo de autoridade que une órgãos e agentes, por intermédio de escalões sucessivos. 
1. Comparação entre descentralização e desconcentração (MAZZA, 2020):

1.1 Descentralização:

- Competências atribuídas a entidades com personalidade jurídica autônoma;
- Conjunto de entidades forma a chamada Administração Pública Indireta ou Descentralizada;
- Entidades descentralizadas respondem judicialmente pelos prejuízos causados a particulares;
- Exemplos: Autarquias, Fundações Públicas, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas. 

1.2 Desconcentração:

- Competências atribuídas a órgãos públicos sem a personalidade própria;
- Conjunto de órgãos forma a chamada Administração Pública Direta ou Centralizada;
- Órgãos não podem ser acionados diretamente perante o Poder Judiciário, exceto alguns órgãos dotados de capacidade processual especial;                                                                                              - Exemplos: Ministérios, Secretarias, Delegacias de Polícia, Delegacias da Receita Federal, Tribunais e Casas Legislativas. 
• Administração pública extroversa x administração pública introversa:

A administração pública EXTROVERSA se refere ao conjunto de relações jurídicas EXTERNAS entre o poder público e os administrados.
A administração pública INTROVERSA está relacionada com o complexo das vinculações INTERNAS entre agentes públicos, órgãos estatais e entidades administrativas. 

• Dados da questão:

Estado recorre à edição de lei para CRIAR uma entidade e TRANSFERIR determinado serviço público para a referida entidade. 

A situação indicada se refere a que? 

A) ERRADO. A descentralização por delegação é feita para particulares, por intermédio da celebração de contratos ou aos entes da Administração Indireta regidos pelo direito privado, como as empresas públicas e as sociedades de economia mista, que executam o serviço. Salienta-se que a titularidade do serviço se mantém nas mãos do poder público delegante. 
A descentralização por delegação é realizada por intermédio de contrato, quando a transferência acontece a particulares e mediante lei quando se dá aos entes da Administração Indireta de direito privado. 
B) CERTO. A descentralização por outorga é aquela em que são TRANSFERIDAS a titularidade e a execução do serviço público, a pessoa DIFERENTE do Estado. Segundo Matheus Carvalho (2015) a doutrina majoritária entende que a outorga é conferida apenas para as pessoas jurídicas de direito público, como as autarquias ou as fundações de direito público. 
A descentralização por outorga é realizada por lei específica que cria as entidades.
C) ERRADO. A desconcentração se refere a distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica. 
D) ERRADO. O controle finalístico é aquele realizado pela Administração Central sobre a atuação das autarquias, fundações públicas e demais entidades descentralizadas. O controle indicado é a supervisão ministerial que diferentemente da subordinação hierárquica, não envolve a possibilidade de revisão dos atos praticados pela entidade controlada, porém se restringe a fiscalizar o cumprimento da lei, pelas pessoas pertencentes à Administração Pública Indireta. É o referido poder que dispõe o artigo 19, do Decreto-lei nº 200 de 1967 (MAZZA, 2020). 
A alternativa D) não pode ser o gabarito, pois o enunciado faz referência a situação em que o Estado cria por lei uma entidade e transfere determinado serviço público para a referida entidade, ocorrendo assim, a descentralização por outorga. 
O controle finalístico se refere a outra situação. O controle finalístico é aquele realizado pela Administração Central sobre as entidades descentralizadas para fiscalizar se tais entidades estão cumprindo a lei. O controle indicado aplica-se aqueles em que é transferida a execução e a titularidade do serviço público - doutrina majoritária entende que se aplica apenas as pessoas jurídicas de direito público. 
E) ERRADO. A situação indicada no enunciado se refere a delegação por outorga. 

Gabarito: B

LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO

- Constituição Federal de 1988:

"Artigo 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua autuação". 
Decreto-lei nº 200 de 1967: 
"Artigo 4º A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios;
II - A Administração indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Empresas públicas;
c) Sociedades de economia mista;
d) fundações públicas". 
"Artigo 19 Todo e qualquer órgão da Administração Federal, direta ou indireta, está sujeito à supervisão do Ministro de Estado competente, excetuados unicamente os órgãos mencionados no art. 32, que estão submetidos à supervisão direta do Presidente da República". 
Referências:

CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 10 ed. São Paulo: Saraiva, 2020. 

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Letra B

A transferência da execução do serviço público pode ser feita por OUTORGA ou por DELEGAÇÃO. Entretanto, há diferenças relevantes entre os institutos. A outorga só pode ser realizada por lei, enquanto a delegação pode ser por lei, por contrato ou por ato administrativo.

Outorga significa, portanto, a transferência da própria titularidade do serviço da pessoa política para a pessoa administrativa, que o desenvolve em seu próprio nome e não no de quem transferiu. É sempre feita por lei e somente por outra lei pode ser mudada ou retirada. Já na delegação, o Estado transfere unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado, contudo.

A delegação é normalmente efetivada por prazo determinado. Há delegação, por exemplo, nos contratos de concessão ou nos atos de permissão, em que o Estado transfere aos concessionários e aos permissionários apenas a execução temporária de determinado serviço. Como também há delegação por atos, que é a chamada autorização, ato administrativo precário, discricionário e unilateral da administração pública.

B

"Uma das grandes diferenças é que a outorgada é necessário de uma nova lei que revogue a anterior para extinguir a execução do serviço.
Já na delegação tem uma flexibilidade que a qualquer momento a administração pública pode extinguir a execução do serviço."

Descentralização por outorga = Descentralização por serviços = DELEGAÇÃO LEGAL ---> O Estado cria uma entidade (pessoa jurídica) e a ela transfere determinado serviço público.

 

Decentralização por delegação = Descentralização por colaboração = DELEGAÇÃO NEGOCIAL ---> O Estado transfere, por contrato ou ato unilateral, unicamente a execução do serviço.

GABARITO B

 

Na descentralização por outorga o Estado transfere a titularidade e a execução do serviço, por lei, para a entidade administrativa.

Dica simples e manjada, mas sempre vale relembrar:

 

            FGV + Alternativa (A) = desconfie.

 

At.te, CW.

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