Quando o Estado recorre à edição de uma lei, no intuito de c...
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Gabarito comentado
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• Centralização:
A centralização se refere à técnica de cumprimento de competências administrativas por única pessoa jurídica governamental. Exemplos: atribuições exercidas diretamente pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios (MAZZA, 2020).
Na descentralização as competências administrativas são exercidas de forma descentralizada por pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas.
1.1 Descentralização:
- Competências atribuídas a entidades com personalidade jurídica autônoma;
- Conjunto de entidades forma a chamada Administração Pública Indireta ou Descentralizada;
- Entidades descentralizadas respondem judicialmente pelos prejuízos causados a particulares;
- Exemplos: Autarquias, Fundações Públicas, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas.
1.2 Desconcentração:
- Competências atribuídas a órgãos públicos sem a personalidade própria;
- Conjunto de órgãos forma a chamada Administração Pública Direta ou Centralizada;
- Órgãos não podem ser acionados diretamente perante o Poder Judiciário, exceto alguns órgãos dotados de capacidade processual especial; - Exemplos: Ministérios, Secretarias, Delegacias de Polícia, Delegacias da Receita Federal, Tribunais e Casas Legislativas.
A administração pública EXTROVERSA se refere ao conjunto de relações jurídicas EXTERNAS entre o poder público e os administrados.
• Dados da questão:
Estado recorre à edição de lei para CRIAR uma entidade e TRANSFERIR determinado serviço público para a referida entidade.
A situação indicada se refere a que?
A) ERRADO. A descentralização por delegação é feita para particulares, por intermédio da celebração de contratos ou aos entes da Administração Indireta regidos pelo direito privado, como as empresas públicas e as sociedades de economia mista, que executam o serviço. Salienta-se que a titularidade do serviço se mantém nas mãos do poder público delegante.
Gabarito: B
LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO
- Constituição Federal de 1988:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 10 ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
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Letra B
A transferência da execução do serviço público pode ser feita por OUTORGA ou por DELEGAÇÃO. Entretanto, há diferenças relevantes entre os institutos. A outorga só pode ser realizada por lei, enquanto a delegação pode ser por lei, por contrato ou por ato administrativo.
Outorga significa, portanto, a transferência da própria titularidade do serviço da pessoa política para a pessoa administrativa, que o desenvolve em seu próprio nome e não no de quem transferiu. É sempre feita por lei e somente por outra lei pode ser mudada ou retirada. Já na delegação, o Estado transfere unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado, contudo.
A delegação é normalmente efetivada por prazo determinado. Há delegação, por exemplo, nos contratos de concessão ou nos atos de permissão, em que o Estado transfere aos concessionários e aos permissionários apenas a execução temporária de determinado serviço. Como também há delegação por atos, que é a chamada autorização, ato administrativo precário, discricionário e unilateral da administração pública.
B
"Uma das grandes diferenças é que a outorgada é necessário de uma nova lei que revogue a anterior para extinguir a execução do serviço.
Já na delegação tem uma flexibilidade que a qualquer momento a administração pública pode extinguir a execução do serviço."
Descentralização por outorga = Descentralização por serviços = DELEGAÇÃO LEGAL ---> O Estado cria uma entidade (pessoa jurídica) e a ela transfere determinado serviço público.
Decentralização por delegação = Descentralização por colaboração = DELEGAÇÃO NEGOCIAL ---> O Estado transfere, por contrato ou ato unilateral, unicamente a execução do serviço.
GABARITO B
Na descentralização por outorga o Estado transfere a titularidade e a execução do serviço, por lei, para a entidade administrativa.
Dica simples e manjada, mas sempre vale relembrar:
FGV + Alternativa (A) = desconfie.
At.te, CW.
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