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Q1121147 Direito Previdenciário

Com relação aos Princípios Previdenciários, julgue os itens a seguir.


I. A Previdência Social tem por princípio o caráter contributivo, ou seja, a obrigatoriedade de recolhimento da contribuição por parte do segurado. E, a filiação obrigatória, como regra, prevista pela CF/88. Entretanto, admite-se também a filiação facultativa.

II. O valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário de contribuição, ou rendimento do trabalho do segurado, poderá ser inferior ao do salário mínimo constitui princípio previdenciário previsto na CF/88. Nesse contexto, são exemplos de benefício s previdenciários de caráter substitutivo: o auxílio-acidente e o salário-família.

III. Pode-se entender o equilíbrio financeiro como a adequada correlação entre as receitas da Previdência Social e as despesas referentes ao pagamento dos benefícios devidos aos segurados. Já o equilíbrio atuarial é mais complexo e consiste em saber se, a médio e em longo prazo, as receitas previdenciárias ainda suportarão o pagamento dos benefícios previdenciários.


Está correto o que se afirma em:

Alternativas

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Vamos analisar as alternativas da questão:

I. A Previdência Social tem por princípio o caráter contributivo, ou seja, a obrigatoriedade de recolhimento da contribuição por parte do segurado. E, a filiação obrigatória, como regra, prevista pela CF/88. Entretanto, admite-se também a filiação facultativa. 

O item I está certo porque a Constituição Federal estabelece no artigo 201 que a previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. A Constituição Federal admite a filiação facultativa ao Regime Geral da Previdência Social.

Observem que o artigo 201 da CF|88 estabelece  em seu parágrafo quinto que é vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.       

II. O valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário de contribuição, ou rendimento do trabalho do segurado, poderá ser inferior ao do salário mínimo constitui princípio previdenciário previsto na CF/88. Nesse contexto, são exemplos de benefícios previdenciários de caráter substitutivo: o auxílio-acidente e o salário-família. 

O item II está errado o valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário de contribuição, ou rendimento do trabalho do segurado, NÃO poderá ser inferior ao do salário mínimo

Art. 201 da CF|88 § 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.     

Art. 2º da Lei 8.213|91 A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos: VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;

III. Pode-se entender o equilíbrio financeiro como a adequada correlação entre as receitas da Previdência Social e as despesas referentes ao pagamento dos benefícios devidos aos segurados. Já o equilíbrio atuarial é mais complexo e consiste em saber se, a médio e em longo prazo, as receitas previdenciárias ainda suportarão o pagamento dos benefícios previdenciários. 

A Constituição Federal estabelece que a previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

O item III está certo porque segundo melhor doutrina a distinção entre o equilíbrio financeiro e atuarial previsto no caput do artigo 201 da CF|88 é que o equilíbrio financeiro é a garantia de equivalência entre as receitas arrecadadas e as obrigações do regime previdenciário de cada exercício financeiro. Ao passo que o equilíbrio atuarial é a garantia de que as receitas serão capazes de cobrir as despesas a longo prazo.

O gabarito é a letra "B".

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Comentários

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Gabarito (B)

I. A Previdência Social tem por princípio o caráter contributivo, ou seja, a obrigatoriedade de recolhimento da contribuição por parte do segurado. E, a filiação obrigatória, como regra, prevista pela CF/88. Entretanto, admite-se também a filiação facultativa.

Comentário: Decreto 3.048 Art. 11.  É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

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II. O valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário de contribuição, ou rendimento do trabalho do segurado, poderá (não poderá) ser inferior ao do salário mínimo constitui princípio previdenciário previsto na CF/88. Nesse contexto, são exemplos de benefício s previdenciários de caráter substitutivo (indenizatório): o auxílio-acidente e o salário-família.

Comentário: benefícios indenizatórios podem ter seu valor inferior ao salário mínimo, porém, se este benefício está substituindo sua renda mensal, ele não poderá ser inferior ao mínimo!

Uma exceção é quando a pessoa exerce duas funções laborais e fica incapacitada para uma delas, dessa forma ela continuará trabalhando em uma dessas funções e receberá auxílio-doença referente a qual está incapacitada, neste caso, se a soma da remuneração com o auxílio doença for superior ao salário mínimo, poderá esse auxílio-doença ser inferior ao salário-mínimo.

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III - Pode-se entender o equilíbrio financeiro como a adequada correlação entre as receitas da Previdência Social e as despesas referentes ao pagamento dos benefícios devidos aos segurados. Já o equilíbrio atuarial é mais complexo e consiste em saber se, a médio e em longo prazo, as receitas previdenciárias ainda suportarão o pagamento dos benefícios previdenciários.

Comentário: Observa-se que hoje a Receita (entrada de recursos) é menor que as Despesas (saída de recursos) causando-se um défict orçamentário. Sabemos que a Seguridade é composta pela Previdência, Assistência e Saúde, porém, a única que efetivamente arrecada é a Previdência, causando assim um desiquilíbrio orçamentário.

=-=-=-=

ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

Tenho grupo composto por estudantes focados no INSS, interessado? Mande-me mensagem.

REFORMA PREVIDENCIÁRIA

§ 10. Lei complementar poderá disciplinar a cobertura de benefícios não programados (LEIA-SE: AUXILIO DOENÇA, SALÁRIO MATERNIDADE e PENSAO POR MORTE, por exemplo), inclusive os decorrentes de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo Regime Geral de Previdência Social e pelo setor privado.       

ou seja, ESTÃO POSSIBILITANDO A PRIVATIZAÇÃO DA PREVIDENCIA E NINGUÉM TÁ NEM AI...

REFORMA PREVIDENCIÁRIA

§ 10. Lei complementar poderá disciplinar a cobertura de benefícios não programados (LEIA-SE: AUXILIO DOENÇA, SALÁRIO MATERNIDADE e PENSAO POR MORTE, por exemplo), inclusive os decorrentes de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo Regime Geral de Previdência Social e pelo setor privado.       

ou seja, ESTÃO POSSIBILITANDO A PRIVATIZAÇÃO DA PREVIDENCIA E NINGUÉM TÁ NEM AI...

boa noite Igor como faço para fazer parte desse grupo!

Letra B – Apenas itens I e III estão corretos

 

I. A Previdência Social tem por princípio o caráter contributivo...

 

Item correto conforme artigos 201 e 202 da CF 1988:

Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

[...]

Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.        

 

II. O valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário...

 

Item incorreto conforme §2º do artigo 201 da CF 1988:

Art. 201. [...]

§ 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.

 

III - Pode-se entender o equilíbrio financeiro como a adequada correlação...

 

O equilíbrio financeiro é a adequada arrecadação dos valores a serem pagos ao sistema e a realização de todos os pagamentos devidos, ou seja, o pagamento de todos os benefícios previdenciários a que fazem jus os indivíduos.

Já o equilíbrio atuarial traz conceito complexo, aduzindo ao estudo da matéria conceitos oriundos da atuária, ciência dedicada aos cálculos feitos pelas companhias de seguro de vida, estabelecendo as bases de suas operações e verificando os resultados, ou seja, é calculado o risco protegido e os recursos para sua cobertura, vislumbrando as possibilidades em variadas situações, no caso do sistema previdenciário, especialmente dentro das expectativas futuras em relação ao envelhecimento da população e às tendências da natalidade populacional.

Através das análises atuárias, os administradores públicos do regime previdenciário podem elaborar medidas para a correção de desvios, como por exemplo, o aumento da natalidade, que pode causar grande impacto futuro nos fundos da previdência, de maneira que através das correções, o sistema continue protegido, mantendo sempre seu equilíbrio financeiro, evitando sua falência e a ausência de cobertura para os cidadãos.

Fonte:<https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-previdenciario/principio-do-equilibrio-financeiro-e-atuarial-uma-breve-analise-do-principio-insculpido-no-caput-do-artigo-201-da-constituicao-federal/> acesso 20/03/2020.

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