No tocante à penhora de bens, é INCORRETO afirmar:
Comentários
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A) CORRETA
Art. 649, VIII, CPC:"São absolutamente impenhoráveis:(...) VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família".
B) CORRETA
Art. 650 do CPC. "Podem ser penhorados, à falta de outros bens, os frutos e rendimentos dos bens inalienáveis, salvo se destinados à satisfação de prestação alimentícia".
C) CORRETA
Art. 649 do CPC: "São absolutamente impenhoráveis: V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão".
D) CORRETA
Art. 649 do CPC: "São absolutamente impenhoráveis: VI - o seguro de vida".
E) INCORRETA
Art. 649 do CPC: "§ 1o A impenhorabilidade não é oponível à cobrança do crédito concedido para a aquisição do próprio bem".
Na minha humilde opinião, a alternativa A, assim como está escrita, também está incorreta, pois dá a entender que é uma impenhorabilidade absoluta e não só nos casos em que o débito decorre de sua atividade produtiva, que é o que a CF expressa...
Acredito que a alternativa "a" esteja incompleta. Por isso errei a questão. Não é toda pequena propriedade rural impenhorável, mas somente aquela trabalhada pela família. O CPC e a CF são claros ao estabelecer tal restrição.
"Art. 649.
São absolutamente
impenhoráveis:(...)
VIII - a pequena propriedade rural, assim
definida em lei, desde que trabalhada pela família".
gente, que redação sofrível do código ao indicar "exercício de qualquer profissão" quando queria dizer "ao exercício da profissão do executado"
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