Ana Maria, nascida em 17 de novembro de 1984, foi flagrada p...

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Q1894817 Direito Penal

Ana Maria, nascida em 17 de novembro de 1984, foi flagrada por policiais militares enquanto trazia consigo 1kg de maconha, evidenciada a intenção de tráfico, no dia 14 de setembro de 2012. Lavrado auto de prisão em flagrante e remetidos os autos ao Ministério Público, Ana Maria foi denunciada pelo crime previsto no Art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, que possui pena de reclusão de 5 a 15 anos e pagamento de 500 a 1.500 dias-multa. No dia 25 de setembro de 2016, a denúncia foi recebida pelo juízo competente. Finda a instrução criminal, a ré foi condenada, em sentença publicada em 10 de outubro de 2020, aplicado, contudo, o redutor previsto no §4º do Art. 33 em patamar máximo, resultando em uma sanção penal de reclusão de 1 ano e 8 meses. O Ministério Público foi intimado da sentença no mesmo dia e não interpôs recurso no prazo legal. A defesa técnica apresentou recurso de apelação, que não foi provido, em acórdão prolatado em 15 de setembro de 2021 (Referência: Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no §1º do Art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze; V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois).

Sobre a hipótese apresentada, é correto afirmar que:

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