No que se refere aos prazos, de acordo com o Código de Proce...
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Mas, a meu ver, a alternativa "A" também é correta, já que se trata de cópia fiel do que consta no caput do art. 182. É certo que o parágrafo único ressalva a hipótese de calamidade pública, mas isso não invalida a afirmação anterior.
Art. 182. É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzirou prorrogar os prazos peremptórios. O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil otransporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 60 (sessenta) dias.
Parágrafo único. Em caso de calamidade pública, poderá ser excedido olimite previsto neste artigo para a prorrogação de prazos.
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