No que se refere aos prazos, de acordo com o Código de Proce...
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Ano: 2009
Banca:
FCC
Órgão:
TRT - 15ª Região (SP)
Prova:
FCC - 2009 - TRT - 15ª Região - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados |
Q15141
Direito Processual Civil - CPC 1973
No que se refere aos prazos, de acordo com o Código de Processo Civil é correto afirmar que
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a) o juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte ou em caso de calamidade pública, pror- rogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 60 (sessenta) dias. ERRADA. EM CASO DE CALAMIDADE O LIMITE DE 60 DIAS PODE SER EXCEDIDO. (art.182, CPC)b) quando a lei não marcar outro prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento depois de decorridas 48 (quarenta e oito) horas. ERRADA. SÃO 24 HORAS. (art.192, CPC) c) o advogado que exceder o prazo legal para devolver os autos será intimado para devolução no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de perder o direito de vista fora de cartório e incorrer em multa, correspondente a dois salários mínimos vigentes na sede do juízo. ERRADA. A MULTA É METADE DO SALÁRIO MÍNIMO. (art.196, CPC)d) computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública, o Ministério Público, ou Empresa Pública. ERRADA. EMPRESA PÚBLICA NÃO ESTÁ INCLUÍDA. (art.188, CPC) e) se suspende o curso do prazo quando for oposta exceção de impedimento ou suspeição do juiz, devendo ser restituído o prazo por tempo igual ao que faltava para a sua complementação. CORRETA. (art.180, CPC)
Por oportuno: "Oposta a exceção de incompetência, o prazo para a contestação fica suspenso, fluindo, pelo tempo restante, após o julgamento da exceção" (RSTJ 164/364)
a) art. 182 do CPC: (...)O juiz poderá, nas comarcas ONDE FOR DIFÍCIL O TRANSPORTE, prorrogar quaisquer prazos, mas NUNCA POR MAIS DE 60 (sessenta) dias. Parágrafo único. Em caso de CALAMIDADE PÚBLICA, poderá ser EXCEDIDO o limite previsto neste artigo para a prorrogação de prazos.b) art. 192 do CPC: quando a lei não marcar outro prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento depois de decorridas 24 (vinte e quatro) horas.c)art. 196 do CPC: é lícito a qualquer interessado cobrar os autos ao advogado que exceder o prazo legal. Se, intimado, não os devolver dentro em 24 (vinte e quatro) horas, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa, correspondente à METADE do salário mínimo vigente na sede do juízo.d)art. 188 do CPC: computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a FAZENDA PÚBLICA OU O MINISTÉRIO PÚBLICO. e) art. 265 do CPC - SUSPENDE-SE o processo: (...) III - quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz.
No que se refere aos prazos, de acordo com o Código de Processo Civil é correto afirmar que se suspende o curso do prazo quando for oposta exceção de impedimento ou suspeição do juiz, devendo ser restituído o prazo por tempo igual ao que faltava para a sua complementação. Artigo 180 do CPC.Alternativa correta letra "E".
A alternativa "E" está correta, não há dúvida.
Mas, a meu ver, a alternativa "A" também é correta, já que se trata de cópia fiel do que consta no caput do art. 182. É certo que o parágrafo único ressalva a hipótese de calamidade pública, mas isso não invalida a afirmação anterior.
Mas, a meu ver, a alternativa "A" também é correta, já que se trata de cópia fiel do que consta no caput do art. 182. É certo que o parágrafo único ressalva a hipótese de calamidade pública, mas isso não invalida a afirmação anterior.
Art. 182. É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzirou prorrogar os prazos peremptórios. O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil otransporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 60 (sessenta) dias.
Parágrafo único. Em caso de calamidade pública, poderá ser excedido olimite previsto neste artigo para a prorrogação de prazos.
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