Conforme a Lei nº 8.112/1990, são penalidades disciplinares ...

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Q709235 Direito Administrativo
Conforme a Lei nº 8.112/1990, são penalidades disciplinares que podem ser aplicadas aos servidores públicos:
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Olá pessoal (GABARITO = LETRA C)

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Lei nº 8.112/1990 , Art. 127.  São penalidades disciplinares:

        I - advertência;

        II - suspensão;

        III - demissão;

        IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

        V - destituição de cargo em comissão;

        VI - destituição de função comissionada.

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Fé em Deus, não se renda.

Gabarito: C

 

 



Comentários:

As penalidades disciplinares são as sanções administrativas impostas aos servidores em decorrência da prática dos ilícitos administrativos. Nesse
devido contexto, dispõe o art. 127 da Lei 8.112/90, o que são penalidades disciplinares:
 
a) advertência;
b) suspensão;
c) demissão;
d) cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
e) destituição de cargo em comissão; e
f) destituição de função comissionada.
 
 
Na aplicação das penalidades, serão considerados:
 
I.    A natureza e a gravidade da infração cometida;
II.  Os danos que dela provierem para o serviço público;
III. As circunstâncias agravantes ou atenuantes; e
IV.  Os antecedentes funcionais - art. 128.
 
 
Ademais, a Administração sempre deve dar a devida motivação para os atos administrativos que imponham sanções aos servidores, permitindo que o servidor e o Poder Judiciário tenham condições de realizar o devido controle. Dessa forma, impõe o art. 128, parágrafo único, que o ato de imposição de penalidade sempre mencionará o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar.
 
 
 

LETRA C CORRETA 

LEI 8.112

  Art. 127.  São penalidades disciplinares:

        I - advertência;

        II - suspensão;

        III - demissão;

        IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

        V - destituição de cargo em comissão;

        VI - destituição de função comissionada.

letra C) 

 

 a) Advertência verbal e multa.(  NAO CONSTA) 

 

 b) Censura e demissão.  ( FORA) 

 

X) Destituição de função comissionada e advertência. 

 

 d) Cassação de aposentadoria e suspensão de direitos políticos. ( FORA) 

 

 e) Reposição ao erário e suspensão. (FORA) 

 

Art. 127. São penalidades disciplinares: ( 8112/90)

I - advertência;

II - suspensão;

III - demissão;

IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

V - destituição de cargo em comissão;

VI - destituição de função comissionada.

Lei 8112/90:

Art. 127. São penalidades disciplinares:

I - advertência;

II - suspensão;

III - demissão;

IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

V - destituição de cargo em comissão;

VI - destituição de função comissionada.

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