Conforme a Lei nº 8.112/1990, são penalidades disciplinares ...
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Olá pessoal (GABARITO = LETRA C)
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Lei nº 8.112/1990 , Art. 127. São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.
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Fé em Deus, não se renda.
Gabarito: C
Comentários:
As penalidades disciplinares são as sanções administrativas impostas aos servidores em decorrência da prática dos ilícitos administrativos. Nesse
devido contexto, dispõe o art. 127 da Lei 8.112/90, o que são penalidades disciplinares:
a) advertência;
b) suspensão;
c) demissão;
d) cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
e) destituição de cargo em comissão; e
f) destituição de função comissionada.
Na aplicação das penalidades, serão considerados:
I. A natureza e a gravidade da infração cometida;
II. Os danos que dela provierem para o serviço público;
III. As circunstâncias agravantes ou atenuantes; e
IV. Os antecedentes funcionais - art. 128.
Ademais, a Administração sempre deve dar a devida motivação para os atos administrativos que imponham sanções aos servidores, permitindo que o servidor e o Poder Judiciário tenham condições de realizar o devido controle. Dessa forma, impõe o art. 128, parágrafo único, que o ato de imposição de penalidade sempre mencionará o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar.
LETRA C CORRETA
LEI 8.112
Art. 127. São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.
letra C)
a) Advertência verbal e multa.( NAO CONSTA)
b) Censura e demissão. ( FORA)
X) Destituição de função comissionada e advertência.
d) Cassação de aposentadoria e suspensão de direitos políticos. ( FORA)
e) Reposição ao erário e suspensão. (FORA)
Art. 127. São penalidades disciplinares: ( 8112/90)
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.
Lei 8112/90:
Art. 127. São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.
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