Analise as afirmativas abaixo a respeito da Ação Civil Públ...
Analise as afirmativas abaixo a respeito da Ação Civil Pública.
1. A ação civil não poderá ter como objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
2. Não é cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos e contribuições previdenciárias.
3. Apenas o Ministério Público, a Defensoria Pública e os Entes Federativos têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar.
4. Quando julgada procedente a ação, a sentença civil faz coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
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Para resolver essa questão, precisamos entender alguns pontos sobre a Ação Civil Pública (ACP) no contexto do Novo Código de Processo Civil (CPC/2015) e leis específicas como a Lei 7.347/1985, que disciplina a ACP no Brasil.
1. Afirmativa 1: "A ação civil não poderá ter como objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer."
Essa afirmativa está incorreta. A Ação Civil Pública pode sim ter como objeto a condenação em dinheiro, bem como o cumprimento de obrigações de fazer ou não fazer. O artigo 3º da Lei 7.347/1985 prevê essas possibilidades.
2. Afirmativa 2: "Não é cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos e contribuições previdenciárias."
Essa afirmativa está correta. Conforme a jurisprudência e a legislação, a ACP não é o instrumento adequado para tratar de questões que envolvem tributos e contribuições previdenciárias, uma vez que esses temas possuem outras formas específicas de tratamento judicial.
3. Afirmativa 3: "Apenas o Ministério Público, a Defensoria Pública e os Entes Federativos têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar."
Essa afirmativa está incorreta. Além destes, outras entidades como associações que atendam aos requisitos legais também podem propor Ação Civil Pública. O artigo 5º da Lei 7.347/1985 elenca os entes que possuem legitimidade para propor a ACP.
4. Afirmativa 4: "Quando julgada procedente a ação, a sentença civil faz coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator."
Essa afirmativa está correta. Segundo a Lei 7.347/1985, a coisa julgada na Ação Civil Pública é erga omnes, mas limitada pela competência territorial do órgão que prolatou a sentença, conforme artigo 16 da referida lei.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa A é a correta, pois apenas as afirmativas 2 e 4 estão corretas. A Ação Civil Pública não pode ser utilizada para questões tributárias e previdenciárias, e a coisa julgada na ACP é limitada territorialmente.
Análise das Alternativas Incorretas:
B, C, D e E: Todas incluem a afirmativa 1 ou 3 como corretas, o que não é verdade, conforme discutido. As ACPs podem envolver condenações em dinheiro e há legitimados além dos listados na afirmativa 3.
Dica para Interpretação: Fique atento às palavras como "apenas" e "não poderá", que podem indicar um caráter absoluto que geralmente não corresponde à realidade jurídica. Sempre verifique a legislação específica que regula o tema.
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Art. 3º, Lei nº 7.347/85 - A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
Art. 1º, Parágrafo único, Lei nº 7.347/85 - Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.
Art. 5 , Lei nº 7.347/85 - Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
I - o Ministério Público;
II - a Defensoria Pública;
III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
V - a associação que, concomitantemente:
a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;
b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
Art. 16, Lei nº 7.347/85 - A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.
A alternativa '4' é, de fato, a letra da lei. PORÉM, é necessário se atentar à declaração de inconstitucionalidade deste dispositivo:
O artigo 16 da Lei 7.347/1985, que trata da Ação Civil Pública, foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A norma limitava a eficácia da sentença à competência territorial do órgão que a proferiu.
A inconstitucionalidade do artigo 16 foi justificada com o argumento de que a limitação territorial da sentença:
- Obriga o ajuizamento de diversas ações, com o mesmo pedido e causa de pedir, em diferentes comarcas ou regiões.
- Possibilita a ocorrência de julgamentos contraditórios.
Em relação à coisa julgada na Ação Civil Pública, vigora o regime instituído pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) 103.
Analisando as afirmativas sobre a Ação Civil Pública:
- A ação civil não poderá ter como objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
- Análise: Incorreta. Conforme o artigo 3º da Lei nº 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública), a ação civil pode ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer:
- "Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer."
- Não é cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos e contribuições previdenciárias.
- Análise: Correta. O parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 7.347/1985 estabelece que não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos e contribuições previdenciárias:
- "Art. 1º [...] Parágrafo único. Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados."
- Apenas o Ministério Público, a Defensoria Pública e os Entes Federativos têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar.
- Análise: Incorreta. Além do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos Entes Federativos, também têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar as autarquias, empresas públicas, fundações, sociedades de economia mista e associações que atendam aos requisitos legais, conforme o artigo 5º da Lei nº 7.347/1985:
- "Art. 5º Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: I – o Ministério Público; II – a Defensoria Pública; III – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; IV – a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; V – a associação que, concomitantemente: a) esteja constituída há pelo menos um ano nos termos da lei civil; b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico."
- Quando julgada procedente a ação, a sentença civil faz coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator.
- Análise: Correta. O artigo 16 da Lei nº 7.347/1985 dispõe que a sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator:
- "Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova."
Conclusão: As afirmativas corretas são a 2 e a 4. Portanto, a alternativa correta é:
A) São corretas apenas as afirmativas 2 e 4.
Gabarito A (2 e 4)
1. A ação civil não poderá ter como objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. Errado, Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
2. Não é cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos e contribuições previdenciárias. Correta. Art.1° (...)Parágrafo único. Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.
3. Apenas o Ministério Público, a Defensoria Pública e os Entes Federativos têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar. Errado, Art. 5 Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
I - o Ministério Público;
II - a Defensoria Pública;
III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
V - a associação que, concomitantemente:
a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;
b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
4. Quando julgada procedente a ação, a sentença civil faz coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator. Correta, Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.
Observação sobre a alternativa 2:
O MP tem legitimidade para propor ACP sobre direitos sociais relacionados ao FGTS. O Ministério Público tem legitimidade para a propositura de ação civil pública em defesa de direitos soci ais relacionados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). STF. Plenário. RE 643978/SE, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 9/10/2019 (repercussão geral – Tema 850) (Info 955).
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