Com fundamento na Constituição da República Federativa do B...
1. A competência dos tribunais dos Estados será definida nas suas respectivas Constituições, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.
2. Compete aos Tribunais Regionais Federais processar e julgar, originariamente, os habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal.
3. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, 35 Ministros.
4. O Supremo Tribunal Federal poderá, mediante decisão de 1/3 dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula com efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
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Tema da Questão: Organização do Poder Judiciário segundo a Constituição da República Federativa do Brasil.
Essa questão aborda a competência dos tribunais estaduais, os Tribunais Regionais Federais, o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal.
1. Afirmativa 1: "A competência dos tribunais dos Estados será definida nas suas respectivas Constituições, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça."
Correta. A Constituição Federal permite que a competência dos tribunais estaduais seja definida nas Constituições dos Estados, e a iniciativa para a lei de organização judiciária cabe ao Tribunal de Justiça estadual. Isso está de acordo com a autonomia dos estados prevista na Constituição.
2. Afirmativa 2: "Compete aos Tribunais Regionais Federais processar e julgar, originariamente, os habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal."
Correta. Conforme o artigo 108 da Constituição Federal, é função dos Tribunais Regionais Federais julgar, em caráter originário, os habeas corpus quando a autoridade coatora for um juiz federal.
3. Afirmativa 3: "O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, 35 Ministros."
Incorreta. A Constituição Federal, em seu artigo 104, estabelece que o Superior Tribunal de Justiça é composto por 33 ministros, e não 35.
4. Afirmativa 4: "O Supremo Tribunal Federal poderá, mediante decisão de 1/3 dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula com efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta."
Incorreta. A aprovação de súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal requer decisão de, pelo menos, 2/3 dos seus membros, conforme o artigo 103-A da Constituição Federal, e não 1/3.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa A é a única correta, pois apenas as afirmativas 1 e 2 estão de acordo com a Constituição da República.
Estratégia para Resolução: Para resolver questões como essa, é fundamental conhecer bem os artigos da Constituição que tratam sobre a organização e competência do Poder Judiciário. Leia com atenção cada afirmativa, identificando possíveis erros de interpretação ou informações incorretas sobre a legislação.
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Comentários
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1 - Art. 125, da CF/88. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.
§ 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.
2 - Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:
I - processar e julgar, originariamente:
(...)
d) os habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal;
3 - Art. 104, da CF/88. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.
4 - Art. 103-A, da CF/88. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
A palavra "SQUARE" toram as alternativas erradas.
Abraços.
kkkkkkk
O STJ tem a idade de Cristo: 33
-
A EXPRESSÃO 2/3 SÓ APARECE EM 04 OPORTUNIDADES QUANDO A CF TRATA DO PODER JUDICIÁRIO, SÃO ELAS:
* 2/3 PARA RECUSAR O JUIZ MAIS ANTIGO.
* 2/3 PARA MODULAR OS EFEITOS ADIN/ADC.
* 2/3 PARA RECUSAR RECURSO EXTRAORDONÁRIO.
* 2/3 PARA REVISAR, APROVAR OU CANCELAR SÚMULA VINCULANTE.
GAB.A
3- o Superior Tribunal de Justiça é composto de, no mínimo, 33 Ministros, e não 35.
4 - o Supremo Tribunal Federal pode aprovar súmulas vinculantes, mas exige-se uma maioria qualificada de 2/3 dos membros, e não 1/3.
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