Sobre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, segun...
I. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, sendo que, cada legislatura terá a duração de quatro anos.
II. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado, sendo que, a eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado, ambos tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, podendo modificar a Constituição e leis, segundo julgarem importantes para o crescimento econômico do Brasil.
III. O Superior Tribunal de Justiça é o órgão máximo do Poder Judiciário, cujos Ministros serão nomeados pelo Presidente da República, cabendo-lhe, precipuamente, a guarda da Constituição. IV.São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação.
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Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:( Podem ser divididos em Funcionais/Próprios ou Políticas)
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
LETRA C.
I. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, sendo que, cada legislatura terá a duração de quatro anos.
II. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado, sendo que, a eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado, ambos tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, podendo modificar a Constituição e leis, segundo julgarem importantes para o crescimento econômico do Brasil.
III. O Superior Tribunal de Justiça é o órgão máximo do Poder Judiciário, cujos Ministros serão nomeados pelo Presidente da República, cabendo-lhe, precipuamente, a guarda da Constituição. (STF e não STJ)
IV. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação.
Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos.
CAPÍTULO II
DO PODER EXECUTIVO
Seção I
DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.
Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.
§ 1º A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado.
§ 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
Art. 78. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.
Seção III
Da Responsabilidade do Presidente da República
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.
Sidney, vc se equivocou. Legislatura não é o mesmo que mandato.
LEGISLATURA é um período de 4 anos (art. 44 - CF), correspondente ao tempo de duração do mandato de um deputado. Um deputado é eleito para uma legislatura, ou seja, o mandato do deputado dura 4 anos. Um senador é eleito para duas legislaturas, isto é, o mandato do senador dura 8 anos.
https://www.tc.df.gov.br/ice4/vordf/estudos/constitucional/curso-processo-legislativo.html#:~:text=LEGISLATURA%20%C3%A9%20um%20per%C3%ADodo%20de,do%20senador%20dura%208%20anos.
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