A Defensoria Pública trata-se de instituição essencial à fu...

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Q1994028 Legislação Estadual
A Defensoria Pública trata-se de instituição essencial à função jurisdicional do Estado, sendo incumbida de prestar orientação jurídica, representação judicial e defesa gratuitas, em todos os graus, dos necessitados. Consoante a Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, é incorreto afirmar que: 
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LETRA E está errada!

O Defensor Público é indispensável à administração da Justiça e inviolável por seus atos e manifestações no exercício ou mesmo fora da profissão .

Não há essa previsão na referida CE, tampouco na CF.

(A) Correta. Art. 130, § 2º, CEMG.

(B) Correta. Art. 130, CEMG.

(C) Correta. Art. 129, § 1º, CEMG.

(D) Correta. Art. 90, XXVI, CEMG.

(E) Incorreta. Art. 132, CEMG.

E O Defensor Público é indispensável à administração da Justiça e inviolável por seus atos e manifestações no exercício ou mesmo fora da profissão.

Artigo 133 da CF – O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

CE/ MG- Da Advocacia

Art. 132 - O advogado é indispensável à administração da Justiça e inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

Parágrafo único - É obrigatória a representação das partes por advogado, para ingresso ou defesa em Juízo, perante juiz ou tribunal estadual.

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