Em uma fiscalização de rotina, um fiscal de posturas da Pre...

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Q2253135 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Em uma fiscalização de rotina, um fiscal de posturas da Prefeitura de São Paulo recebe uma denúncia sobre um estabelecimento comercial localizado em um bairro residencial de São Paulo. A denúncia alega que o estabelecimento, operado por um microempreendedor individual, está operando sem alvará, causando perturbação do sossego e gerando riscos à segurança e à higiene do local. O mesmo estabelecimento já teria sido objeto de fiscalização no passado, momento em que o empreendedor foi orientado a respeito dos seus deveres e obrigações em face da legislação municipal. Ao chegar ao estabelecimento, o fiscal verifica que ele está, de fato, em pleno funcionamento, mesmo sem possuir os alvarás e licenças necessários para operar legalmente. Além disso, constata que o estabelecimento não atende aos parâmetros de incomodidade, segurança, higiene e salubridade exigidos pelas normas municipais. Diante dessa constatação, decide lavrar um Auto de Infração e um Auto de Multa com base na Lei Municipal nº 15.031/2009. No Auto de Infração, descreve detalhadamente as irregularidades encontradas, como a falta de alvará, a perturbação do sossego e as condições inadequadas de higiene e segurança. No Auto de Multa, estabelece o valor de R$ 100,00 (cem reais), atualizado de acordo com o IPCA do IBGE. Concomitantemente à aplicação do primeiro Auto de Multa, o fiscal lavra um Auto de Intimação para que o estabelecimento regularize sua situação ou encerre a atividade no prazo máximo de 30 dias. Em relação a esta situação hipotética, é correto afirmar que
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