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Q3056834 Direito Civil
Analise as afirmativas abaixo com fundamento na legislação civil brasileira.

1. Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência, se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida.
2. São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer, os maiores de quatorze e menores de dezoito anos.
3. Cessará a incapacidade, para os menores, pelo casamento e pela colação de grau em curso de ensino médio.
4. Serão registrados em registro público, dentre outros, os nascimentos, casamentos e óbitos, além da interdição por incapacidade absoluta ou relativa.

Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
Alternativas

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Vamos analisar cada uma das afirmativas à luz da legislação civil brasileira para determinar quais são corretas.

Afirmativa 1: Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência, se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida.

De acordo com o artigo 7º, inciso I do Código Civil, a morte presumida pode ser declarada sem decretação de ausência quando é extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida. Portanto, esta afirmativa está correta.

Afirmativa 2: São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer, os maiores de quatorze e menores de dezoito anos.

O artigo 4º, inciso I do Código Civil estabelece que são relativamente incapazes os maiores de 16 e menores de 18 anos. A afirmativa está incorreta porque menciona "maiores de quatorze" quando deveria ser "maiores de dezesseis".

Afirmativa 3: Cessará a incapacidade, para os menores, pelo casamento e pela colação de grau em curso de ensino médio.

Conforme o artigo 5º do Código Civil, a incapacidade cessa com o casamento, mas a colação de grau se refere a curso superior, não ao ensino médio. Logo, a afirmativa está incorreta.

Afirmativa 4: Serão registrados em registro público, dentre outros, os nascimentos, casamentos e óbitos, além da interdição por incapacidade absoluta ou relativa.

De acordo com o artigo 9º do Código Civil, é necessário o registro público de nascimentos, casamentos, e óbitos, assim como de interdições. Portanto, esta afirmativa está correta.

Alternativa correta: B - São corretas apenas as afirmativas 1 e 4.

Vamos agora entender por que as outras alternativas não são a resposta correta:

Alternativa A: Apenas a afirmativa 4 é correta.
Incorreta porque a afirmativa 1 também é correta.

Alternativa C: Afirmativas 2 e 3 são corretas.
Incorreta porque ambas as afirmativas são, na verdade, incorretas.

Alternativa D: Afirmativas 1, 2 e 3 são corretas.
Incorreta porque apenas a afirmativa 1 é correta.

Alternativa E: Afirmativas 1, 3 e 4 são corretas.
Incorreta porque apenas as afirmativas 1 e 4 são corretas.

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Gabarito: B

1. Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência, se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida.

Correto. Art. 7, inciso I.

2. São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer, os maiores de quatorze e menores de dezoito anos.

Errado.

Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

3. Cessará a incapacidade, para os menores, pelo casamento e pela colação de grau em curso de ensino médio.

Errado.

Art. 5º, parágrafo único: Cessará, para os menores, a incapacidade:

II - pelo casamento;

(…)

IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

4. Serão registrados em registro público, dentre outros, os nascimentos, casamentos e óbitos, além da interdição por incapacidade absoluta ou relativa.

Correto. Art. 9º, incisos I e III.

Estão corretos apenas os itens 1 E 4 com base no Art. 7º, I CC/02 e Art. 9º, I E III CC/02

Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

I - Se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida.

Serão registrados em registro público:

I - Os nascimentos, casamentos e óbitos.

III - A interdição por incapacidade absoluta ou relativa.

Quanto ao item 4, os atos passíveis de registro representam o ciclo da vida:

A gente nasce (nascimento), cresce (emancipação), casa (casamento), enlouquece (interdição), foge (ausência) e morre (óbito)

Fonte: comentários QC

Acrescento..

Art. 9 Serão registrados em registro público:

I - os nascimentos, casamentos e óbitos;

II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;

IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:

I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;

Bons Estudos!!!

Existe interdição por incapacidade absoluta???????

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