No que diz respeito à classificação das constituições, ao co...
No sistema constitucional brasileiro, cabe ao Supremo Tribunal Federal exercer o controle de constitucionalidade concentrado apenas em ações de sua competência originária e por via de ação direta.
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Entre suas principais atribuições está a de julgar a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual, a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, a arguição de descumprimento de preceito fundamental decorrente da própria Constituição e a extradição solicitada por Estado estrangeiro. A partir da Emenda Constitucional 45/2004, foi introduzida a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal aprovar, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, súmula com efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal (art. 103-A da CF/1988). Fonte: www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=sobreStfConhecaStfInstitucional
O controle de constitucionalidade concentrado sempre será do STF.
Os tribunais abaixo se encarregam do controle de constitucionalidade difuso.
Rodrigo Fazio, TJ's também fazem controle concentrado dos atos normativos estaduais e municipais, tendo como parâmetro a Constituição Estadual.
O STF também realiza controle de constitucionalidade concentrado pela via difusa quando analisa Recurso Extraordinário interposto em face de acórdão de TJ que julgou ADI.
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