Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, em não ...

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Q203996 Direito Tributário
Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, em não havendo pagamento antecipado e, por conseguinte, sendo lavrado auto de infração de imposição de multa - AIIM, haverá prescrição após 5 anos, a contar
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Essa pergunta está péssima... se o sujeito passivo declara e não paga o tributo, não há de se falar em lançamento de ofício, ele só é necessário para lançar eventuais diferenças. Para cômputo da prescrição, ele é indiferente. Vejamos o que diz o STJ:

Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, a declaração de débitos e créditos tributários federais (DCTF) refere-se sempre a débitos vencidos, razão pela qual o prazo prescricional inicia-se no dia seguinte à entrega da declaração. AgRg no REsp 1.076.611-MG, Rel. Min. Herman Benjamin.

Como se percebe, para o STJ, se o tributo foi declarado e não foi pago, já se inicia de pronto o prazo prescricional. Essa pergunta só estaria certa se o auto de infração fosse lavrado no dia seguinte.


Art.174 CTN - A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva.


A prescrição em tributos sujeitos a lançamento por homologação é um tema cheio de picuinha...
O colega Alexandre abordou uma situção interessante do tributo declarado, mas não pago, que o STJ reconhece como sendo o termo a quo o dia seguinte ao da declaração.
Acho que o problema da questão está no fato de não se mancionar a declaração. A questão só fala que não houve pagamento antecipado de um tributo sujeito a lançamento por homologação.
Vale lembrar: o que se homologa é o pagamento antecipado. Se este não houve, não há que se falar em homologação, nem em constituição do crédito, nem em início da prescrição, portanto.
O prazo que se conta aí, a partir da ocorrência do fato gerador, é decadencial, para a constituição do crédito.
O auto de infração demonstra que o fisco aferiu a ocorrência de um fato gerador que, no entanto, não foi declarado pelo sujeito passivo.
O crédito foi constituído por lançamento de ofício, e fora lavrado o auto de infração do qual o sujeito passivo só veio a ter conhecimento com a notificação. 
Com a notificação a constituição do crédito aperfeiçoou-se e teve início o prazo prescricional.
Como disse, o tema é polêmico e há outros posicionamentos. Alguns falam que o termo inicial seria o fim do prazo para recorrer administrativamente do lançamento... mas na falta de uma outra resposta, a "d" é a mais correta.
Bons estudos
Ótimo comentário Ronam.
A questão não citou que foi declarado, logo houve o lançamento de ofício.

Se tivesse sido declarado mas não pago aí sim seria uma confissão de dívida da qual a alternativa "c" se refere.

quem estiver com duvida ainda leia este artigo:
http://jus.com.br/revista/texto/10669/breves-comentarios-sobre-a-prescricao-dos-tributos-declarados-e-nao-pagos
Gente, não há erro na questão. Aonde que ela fala que houve declaração por parte do sujeito passivo? Onde?? Pelo amor de Deus, em prova de concurso não dá pra ficar presumindo coisas, por mais lógicas que pareçam. Se o examinador não disse nada a respeito, então esquece e segue em frente. Examinador não é bonzinho e não vai ficar colocando questões claras e óbvias pra todo mundo acertar não. Uma coisa é uma questão errada. Outra coisa é você achar que deveria ser melhor formulada pra ficar mais bem explicado. Ok. Se for assim até o mendigo da esquina passa pra Analista do BACEN.

Bom, chega de choradeira e vamos à questão. Como disse, ela não diz nada a respeito de declaração do sujeito passivo. Então supomos que ele não fez nada. Porém, não é porque o contribuinte não fez nada que não ocorreu o fato gerador e não nasceu a obrigação tributária. Assim, o Fiscal, com o Auto de Infração, lança o valor e constitui o crédito tributário, pondo fim ao período de decadência, que em tributos de lançamento por homologação conta-se da data do fato gerador. A partir da constituição definitiva do crédito (pelo auto de infração de imposição de multa - AIIM) começa a correr o prazo prescricional de 5 anos, alternativa D.

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