No âmbito dos contratos administrativos, a teoria da imprev...
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Questão bem esquisita, pois:
Interferências Imprevistas: são atos materiais imprevistos, mas existentes ao tempo da celebração do contrato, por exemplo, a diversidade de terrenos conhecidos somente no curso da execução de uma obra pública. A diferença da teoria da imprevisão para a interferência imprevista está em que nesta o fato é antigo, já existia, só não foi possível sua previsão; e naquela o fato é novo, imprevisível e inevitável.
Celso Antônio Bandeira de Mello também destaca que na teoria da imprevisão o que altera o equilíbrio contratual são incidentes econômicos; ao passo que as sujeições imprevistas decorrem de fatos materiais, incidentes técnicos.
Obs.: As situações de caso fortuito e força maior podem ser enquadradas como interferências imprevistas, pois nem todos os autores se referem aos dois primeiros eventos. Assim, em concursos públicos, se for apresentado fato que paralisa o contrato, sendo decorrente de evento humano ou da natureza, é razoável admitir que seja caso de interferências imprevistas.
Um seleção de cocô essa banca.
Teoria da Imprevisão - Álea Econômica (em um conceito mais amplo) envolve:
- Caso Fortuito/Força Maior;
- Fato do Príncipe;
- Fato da Administração;
- Interferências Imprevistas - quando preexistentes, não conhhecidas na assinatura do contrato e que oneram excessivamente, mas não inviabilizam o contrato.
Fonte: Minhas Revisões.
PIOR BANCA DO BRASIL
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