Determinada Lei Ordinária Municipal, publicada em 31 de nov...
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Letra ''c'' é o gabarito. O valor venal do imóvel é, para fins de incidência do IPTU, base de cálculo, conforme se infere do art. 33 do Código Tributário Nacional (''A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel''). Por outro lado, a fixação da base de cálculo do IPTU é uma das situações que excepciona a regra da anterioridade nonagesimal, conforme art. 150, § 1o, da Constituição:
- § 1º A vedação do inciso III, b [regra da anterioridade anual/de exercício], não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c [regra da anterioridade nonagesimal], não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.
Dessa forma, respeitada a regra da anterioridade anual/de exercício, a nova BC poderá ser cobrada a partir do primeiro dia do exercício subsequente, ou seja, 01/01/2024.
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