Acerca da Lei n.º 8.112/1990, julgue o item.Remoção é o desl...
Acerca da Lei n.º 8.112/1990, julgue o item.
Remoção é o deslocamento do servidor, desde que de
ofício, no âmbito do mesmo quadro, com mudança
de sede.
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Gabarito: Errado.
A questão aborda o tema remoção de servidores à luz da Lei nº 8.112/1990, que trata do regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Para compreender a questão, é necessário conhecer os dispositivos legais que tratam da remoção, especialmente o artigo 36 da Lei nº 8.112/1990.
Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
De acordo com o artigo 36 da Lei nº 8.112/1990, a remoção pode ocorrer de três formas:
1. De ofício, no interesse da administração.
2. A pedido do servidor, a critério da administração.
3. A pedido do servidor, independente do interesse da administração, nas hipóteses previstas na legislação, como para acompanhar cônjuge ou companheiro, por motivos de saúde do servidor ou de seu dependente que necessite de tratamento especializado, e por motivo de processo seletivo.
Portanto, a afirmação de que remoção é o deslocamento do servidor "desde que de ofício" está incorreta, porque a remoção pode ocorrer tanto de ofício quanto a pedido do servidor.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa está errada porque restringe a remoção apenas ao deslocamento de ofício, desconsiderando as outras modalidades de remoção previstas na Lei nº 8.112/1990.
Conclusão: Para resolver questões sobre remoção, é fundamental lembrar que a Lei nº 8.112/1990 prevê várias formas e motivos para a remoção, não restringindo essa possibilidade apenas ao interesse da administração.
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Lei 8.112/90 - Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Definição (Lei 8.112/90)
Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
I - de ofício, no interesse da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
II - a pedido, a critério da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Gabarito - Errado
Comentário:
A afirmação apresentada pela banca examinadora, está incorreta ao limitar o conceito de remoção ao deslocamento "de ofício", pois segundo o art. 36, da Lei n.º 8.112/1990, a remoção pode ocorrer tanto a pedido quanto de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
A Lei define três modalidades de remoção:
a) De ofício, no interesse da Administração;
b) A pedido, a critério da Administração; e
c) A pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração, que inclui acompanhar cônjuge ou por motivo de saúde.
Logo, a questão simplifica excessivamente o procedimento de remoção, desconsiderando suas várias modalidades previstas em lei.
O erro está apenas no “ de ofício”. A Remoção pode acontecer também a pedido.
Corrijam-me se estiver errado.
A remoção nada mais é do que uma forma de deslocamento do servidor público dentro do mesmo quadro pessoal que está vinculada, ou seja, trata-se apenas de uma alteração do local de trabalho.
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