No que se refere aos ministérios e às respectivas áreas de c...
No que se refere aos ministérios e às respectivas áreas de competência, julgue o item.
Os assuntos referentes a agricultura, pecuária, caça e
pesca constituem área de competência do Ministério da
Fazenda.
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Gabarito comentado
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“O Ministério da Economia, órgão da administração pública federal direta, tem como área de competência os seguintes assuntos: I - moeda, crédito, instituições financeiras, capitalização, poupança popular, seguros privados e previdência privada aberta e fechada; II - política, administração, fiscalização e arrecadação tributária e aduaneira; III - administração financeira e contabilidade públicas; IV - administração das dívidas públicas interna e externa; V - negociações econômicas e financeiras com governos, organismos multilaterais e agências governamentais; VI - preços em geral e tarifas públicas e administradas; VII - fiscalização e controle do comércio exterior; VIII - elaboração de estudos e pesquisas para acompanhamento da conjuntura econômica; IX - autorização, ressalvadas as competências do Conselho Monetário Nacional. XII - formulação do planejamento estratégico nacional e elaboração de subsídios para formulação de políticas públicas de longo prazo destinadas ao desenvolvimento nacional; XIII - avaliação dos impactos socioeconômicos das políticas e dos programas do Governo federal e elaboração de estudos especiais para a reformulação de políticas; XIV - elaboração de estudos e pesquisas para acompanhamento da conjuntura socioeconômica e gestão dos sistemas cartográficos e estatísticos nacionais; XV - elaboração, acompanhamento e avaliação do plano plurianual de investimentos e dos orçamentos anuais; XVI - viabilização de novas fontes de recursos para os planos de governo; XVII - formulação de diretrizes, coordenação das negociações e acompanhamento e avaliação dos financiamentos externos de projetos públicos com organismos multilaterais e agências governamentais; XVIII - coordenação e gestão dos sistemas de planejamento e orçamento federal, de pessoal civil, de organização e modernização administrativa, de administração de recursos da informação e informática e de serviços gerais; XIX - formulação de diretrizes, coordenação e definição de critérios de governança corporativa das empresas estatais federais; XX - administração patrimonial; XXI - políticas de desenvolvimento da indústria, do comércio e dos serviços; XXII - propriedade intelectual e transferência de tecnologia; XXIII - metrologia, normalização e qualidade industrial; XXIV - políticas de comércio exterior; XXV - regulamentação e execução dos programas e das atividades relativas ao comércio exterior; XXVI - aplicação dos mecanismos de defesa comercial; XXVII - participação em negociações internacionais relativas ao comércio exterior; XXVIII - registro do comércio; XXIX - formulação da política de apoio à microempresa, à empresa de pequeno porte e ao artesanato; XXX - articulação e supervisão dos órgãos e das entidades envolvidos na integração do registro e da legalização de empresas; XXXIX - coordenação, monitoramento, avaliação e supervisão das ações do Programa de Parcerias de Investimentos - PPI e apoio às ações setoriais necessárias à sua execução; XL - implementação de políticas e ações destinadas à ampliação da infraestrutura pública e das oportunidades de investimento e de emprego; e XLI - coordenação, articulação e fomento de políticas públicas necessárias à retomada e à execução de obras de implantação dos empreendimentos de infraestrutura considerados estratégicos".
Portanto, podemos afirmar que a questão em análise está errada, pois as atribuições listadas são de responsabilidade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, criado pelo Decreto nº 8701/2016.
GABARITO DO PROFESSOR: “ERRADO".
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Gabarito: Errado
Decreto 200/67
Art. 39 Os assuntos que constituem a área de competência de cada Ministério são, a seguir, especificados:
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
I - Agricultura; pecuária; caça; pesca.
II - Recursos naturais renováveis: flora, fauna e solo.
III - Organização da vida rural; reforma agrária.
IV - Estímulos financeiros e creditícios.
V - Meteorologia; climatologia.
VI - Pesquisa e experimentação.
VII - Vigilância e defesa sanitária animal e vegetal.
VIII - Padronização e inspeção de produtos vegetais e animais ou do consumo nas atividades agropecuárias.
Hoje denominado Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
MINISTÉRIO DA FAZENDA
I - Assuntos monetários, creditícios, financeiros e fiscais; poupança popular.
II - Administração tributária.
III - Arrecadação.
IV - Administração financeira.
V - Contabilidade e auditoria.
VI - Administração patrimonial.
"A maior prova de coragem é suportar as derrotas sem perder o ânimo."
É competência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
Gabarito errado.
Lei nº 13.844/2019.
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