De acordo com a Política Nacional de Regulação, no Brasil, ...
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objeto os sistemas municipais, estaduais e nacional de saúde e como sujeitos seus respectivos gestores públicos, definindo a partir dos princípios e diretrizes do SUS, macrodiretrizes para a regulação da atenção à saúde e executando ações de monitoramento, controle, avaliação, auditoria e vigilância desses sistemas.
Art. 2º - As ações de que trata a Política Nacional de Regulação do SUS estão organizadas em três dimensões de atuação, necessariamente integradas entre si:
I - Regulação de Sistemas de Saúde: tem como objeto os sistemas municipais, estaduais e nacional de saúde, e como sujeitos seus respectivos gestores públicos, definindo a partir dos princípios e diretrizes do SUS, macrodiretrizes para a Regulação da Atenção à Saúde e executando ações de monitoramento, controle, avaliação, auditoria e vigilância desses sistemas;
Portaria 1.559 - Política de Regulação do SUS
A portaria GM/MS nº 1.559, de 1º de agosto de 2008, instituiu a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde – SUS, compreendendo 3 dimensões
1) Regulação de Sistemas de Saúde:
- Objeto: os sistemas de saúde municipais, estaduais e nacional,
- Sujeitos: respectivos gestores públicos,
- Objetivo: definir, a partir dos princípios e diretrizes do SUS, macrodiretrizes para a Regulação da Atenção à Saúde e executar ações de monitoramento, controle, avaliação, auditoria e vigilância desses sistemas;
2) Regulação da Atenção à Saúde:
- Objeto: a adequada prestação de serviços à saúde,
- Sujeitos: Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde,
- Objetivo: garantir, conforme pactuação estabelecida no Termo de Compromisso de Gestão do Pacto pela Saúde/Indicadores COAP, a prestação de ações e serviços de saúde,
3) Regulação do Acesso à Assistência (regulação do acesso ou regulação assistencial):
- Objeto: acesso aos serviços de saúde,
- Sujeitos: seus respectivos gestores públicos,
- Objetivo: Organizar os fluxos assistenciais no âmbito do SUS,
LETRA C
Gabarito C de Caminho
objeto os sistemas municipais, estaduais e nacional de saúde e como sujeitos seus respectivos gestores públicos, definindo a partir dos princípios e diretrizes do SUS, macrodiretrizes para a regulação da atenção à saúde e executando ações de monitoramento, controle, avaliação, auditoria e vigilância desses sistemas.
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