De acordo com a Política Nacional de Regulação, no Brasil, ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2024 Banca: IV - UFG Órgão: Prefeitura de Inhumas - GO Provas: CS-UFG - 2024 - Prefeitura de Inhumas - GO - Médico Auditor | CS-UFG - 2024 - Prefeitura de Inhumas - GO - Médico Radiologista | CS-UFG - 2024 - Prefeitura de Inhumas - GO - Médico Psiquiatra | CS-UFG - 2024 - Prefeitura de Inhumas - GO - Médico Pediatra | CS-UFG - 2024 - Prefeitura de Inhumas - GO - Médico Ultrassonografista | CS-UFG - 2024 - Prefeitura de Inhumas - GO - Médico Otorrinolaringologista | CS-UFG - 2024 - Prefeitura de Inhumas - GO - Médico Ortopedista - Traumatologista | CS-UFG - 2024 - Prefeitura de Inhumas - GO - Médico Oftalmologista | CS-UFG - 2024 - Prefeitura de Inhumas - GO - Médico Infectologista | CS-UFG - 2024 - Prefeitura de Inhumas - GO - Médico Ginecologista - Obstetra | CS-UFG - 2024 - Prefeitura de Inhumas - GO - Médico Endocrinologista | CS-UFG - 2024 - Prefeitura de Inhumas - GO - Médico Cardiologista | CS-UFG - 2024 - Prefeitura de Inhumas - GO - Médico Veterinário | CS-UFG - 2024 - Prefeitura de Inhumas - GO - Médico | CS-UFG - 2024 - Prefeitura de Inhumas - GO - Psicólogo | CS-UFG - 2024 - Prefeitura de Inhumas - GO - Terapeuta Ocupacional | CS-UFG - 2024 - Prefeitura de Inhumas - GO - Farmacêutico | CS-UFG - 2024 - Prefeitura de Inhumas - GO - Fonoaudiólogo | CS-UFG - 2024 - Prefeitura de Inhumas - GO - Fisioterapeuta | CS-UFG - 2024 - Prefeitura de Inhumas - GO - Enfermeiro Especialista em UTI - Unidade de Tera | CS-UFG - 2024 - Prefeitura de Inhumas - GO - Enfermeiro Padrão | CS-UFG - 2024 - Prefeitura de Inhumas - GO - Cirurgião Dentista - Periodontista | CS-UFG - 2024 - Prefeitura de Inhumas - GO - Cirurgião Dentista - Odontólogo para Pacientes com Necessidades Especiais | CS-UFG - 2024 - Prefeitura de Inhumas - GO - Cirurgião Dentista - Clínico Geral | CS-UFG - 2024 - Prefeitura de Inhumas - GO - Cirurgião Dentista - Bucomaxilo | CS-UFG - 2024 - Prefeitura de Inhumas - GO - Assistente Social |
Q2382474 Saúde Pública
De acordo com a Política Nacional de Regulação, no Brasil, as ações do Sistema Único de Saúde (SUS) estão organizadas em três dimensões de atuação, necessariamente, integradas entre si. As ações de regulação de sistemas de saúde têm como
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Alternativa Correta: C

Tema Central da Questão: A questão aborda a Política Nacional de Regulação, que organiza as ações do Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil em três dimensões integradas. A compreensão desse tema é fundamental para entender como as diretrizes do SUS são aplicadas na prática, garantindo um sistema de saúde eficiente e equitativo.

Resumo Teórico: A regulação em saúde no SUS é uma estratégia para assegurar o acesso aos serviços de saúde de forma ordenada e conforme as necessidades da população. Ela envolve três dimensões principais: regulação do acesso assistencial, regulação da atenção à saúde e regulação do sistema de saúde. Os gestores públicos (municipais, estaduais e nacionais) têm papel crucial na definição de diretrizes para a regulação desses sistemas, baseando-se nos princípios e diretrizes do SUS, como a integralidade, universalidade e equidade.

Justificativa para a Alternativa Correta (C): A alternativa C é correta porque menciona que o objeto da regulação são os sistemas municipais, estaduais e nacional de saúde, e os sujeitos são os gestores públicos. Estes gestores são responsáveis por definir as macrodiretrizes para a regulação da atenção à saúde, executando atividades essenciais de monitoramento, controle, avaliação, auditoria e vigilância. Essa descrição está alinhada com a função regulatória dos gestores no SUS, conforme descrito nas diretrizes da Política Nacional de Regulação.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Esta alternativa está incorreta porque afirma que os sujeitos são os sistemas de saúde, quando, na verdade, eles são o objeto da regulação. Além disso, o texto dá a entender que apenas os complexos reguladores municipais são responsáveis pela regulação, o que é uma visão limitada e incorreta.

B) Esta alternativa erroneamente limita os sujeitos da regulação aos gestores municipais e estaduais, omitindo o nível nacional. Embora a descrição das responsabilidades dos gestores esteja parcialmente correta, a exclusão do nível nacional a torna inadequada.

D) A alternativa D está incorreta porque identifica como objeto da regulação a produção de ações diretas e finais de atenção, focando nos prestadores de serviços, o que não é o enfoque principal da regulação de sistemas. Além disso, ela foca em pactuações específicas, enquanto a regulação deve abranger o sistema como um todo.

Estratégias para Interpretação: Ao enfrentar questões sobre políticas públicas e organização do SUS, é crucial identificar claramente quem são os sujeitos e objetos da regulação. Compreender as funções dos gestores e a estrutura organizacional do SUS ajuda a evitar confusões e a identificar as alternativas corretas com mais precisão.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

objeto os sistemas municipais, estaduais e nacional de saúde e como sujeitos seus respectivos gestores públicos, definindo a partir dos princípios e diretrizes do SUS, macrodiretrizes para a regulação da atenção à saúde e executando ações de monitoramento, controle, avaliação, auditoria e vigilância desses sistemas.  

Art. 2º - As ações de que trata a Política Nacional de Regulação do SUS estão organizadas em três dimensões de atuação, necessariamente integradas entre si:

I - Regulação de Sistemas de Saúde: tem como objeto os sistemas municipais, estaduais e nacional de saúde, e como sujeitos seus respectivos gestores públicos, definindo a partir dos princípios e diretrizes do SUS, macrodiretrizes para a Regulação da Atenção à Saúde e executando ações de monitoramento, controle, avaliação, auditoria e vigilância desses sistemas;

Portaria 1.559 - Política de Regulação do SUS

A portaria GM/MS nº 1.559, de 1º de agosto de 2008, instituiu a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde – SUS, compreendendo 3 dimensões

1) Regulação de Sistemas de Saúde:

  • Objeto: os sistemas de saúde municipais, estaduais e nacional,
  • Sujeitos: respectivos gestores públicos,
  • Objetivo: definir, a partir dos princípios e diretrizes do SUS, macrodiretrizes para a Regulação da Atenção à Saúde e executar ações de monitoramento, controle, avaliação, auditoria e vigilância desses sistemas;

2) Regulação da Atenção à Saúde:

  • Objeto: a adequada prestação de serviços à saúde,
  • Sujeitos: Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde,
  • Objetivo: garantir, conforme pactuação estabelecida no Termo de Compromisso de Gestão do Pacto pela Saúde/Indicadores COAP, a prestação de ações e serviços de saúde,

3) Regulação do Acesso à Assistência (regulação do acesso ou regulação assistencial):

  • Objeto: acesso aos serviços de saúde,
  • Sujeitos: seus respectivos gestores públicos,
  • Objetivo: Organizar os fluxos assistenciais no âmbito do SUS,

LETRA C

Gabarito C de Caminho

objeto os sistemas municipais, estaduais e nacional de saúde e como sujeitos seus respectivos gestores públicos, definindo a partir dos princípios e diretrizes do SUS, macrodiretrizes para a regulação da atenção à saúde e executando ações de monitoramento, controle, avaliação, auditoria e vigilância desses sistemas.  

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo