De acordo com a Política Nacional de Regulação, no Brasil, ...
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Alternativa Correta: C
Tema Central da Questão: A questão aborda a Política Nacional de Regulação, que organiza as ações do Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil em três dimensões integradas. A compreensão desse tema é fundamental para entender como as diretrizes do SUS são aplicadas na prática, garantindo um sistema de saúde eficiente e equitativo.
Resumo Teórico: A regulação em saúde no SUS é uma estratégia para assegurar o acesso aos serviços de saúde de forma ordenada e conforme as necessidades da população. Ela envolve três dimensões principais: regulação do acesso assistencial, regulação da atenção à saúde e regulação do sistema de saúde. Os gestores públicos (municipais, estaduais e nacionais) têm papel crucial na definição de diretrizes para a regulação desses sistemas, baseando-se nos princípios e diretrizes do SUS, como a integralidade, universalidade e equidade.
Justificativa para a Alternativa Correta (C): A alternativa C é correta porque menciona que o objeto da regulação são os sistemas municipais, estaduais e nacional de saúde, e os sujeitos são os gestores públicos. Estes gestores são responsáveis por definir as macrodiretrizes para a regulação da atenção à saúde, executando atividades essenciais de monitoramento, controle, avaliação, auditoria e vigilância. Essa descrição está alinhada com a função regulatória dos gestores no SUS, conforme descrito nas diretrizes da Política Nacional de Regulação.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Esta alternativa está incorreta porque afirma que os sujeitos são os sistemas de saúde, quando, na verdade, eles são o objeto da regulação. Além disso, o texto dá a entender que apenas os complexos reguladores municipais são responsáveis pela regulação, o que é uma visão limitada e incorreta.
B) Esta alternativa erroneamente limita os sujeitos da regulação aos gestores municipais e estaduais, omitindo o nível nacional. Embora a descrição das responsabilidades dos gestores esteja parcialmente correta, a exclusão do nível nacional a torna inadequada.
D) A alternativa D está incorreta porque identifica como objeto da regulação a produção de ações diretas e finais de atenção, focando nos prestadores de serviços, o que não é o enfoque principal da regulação de sistemas. Além disso, ela foca em pactuações específicas, enquanto a regulação deve abranger o sistema como um todo.
Estratégias para Interpretação: Ao enfrentar questões sobre políticas públicas e organização do SUS, é crucial identificar claramente quem são os sujeitos e objetos da regulação. Compreender as funções dos gestores e a estrutura organizacional do SUS ajuda a evitar confusões e a identificar as alternativas corretas com mais precisão.
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objeto os sistemas municipais, estaduais e nacional de saúde e como sujeitos seus respectivos gestores públicos, definindo a partir dos princípios e diretrizes do SUS, macrodiretrizes para a regulação da atenção à saúde e executando ações de monitoramento, controle, avaliação, auditoria e vigilância desses sistemas.
Art. 2º - As ações de que trata a Política Nacional de Regulação do SUS estão organizadas em três dimensões de atuação, necessariamente integradas entre si:
I - Regulação de Sistemas de Saúde: tem como objeto os sistemas municipais, estaduais e nacional de saúde, e como sujeitos seus respectivos gestores públicos, definindo a partir dos princípios e diretrizes do SUS, macrodiretrizes para a Regulação da Atenção à Saúde e executando ações de monitoramento, controle, avaliação, auditoria e vigilância desses sistemas;
Portaria 1.559 - Política de Regulação do SUS
A portaria GM/MS nº 1.559, de 1º de agosto de 2008, instituiu a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde – SUS, compreendendo 3 dimensões
1) Regulação de Sistemas de Saúde:
- Objeto: os sistemas de saúde municipais, estaduais e nacional,
- Sujeitos: respectivos gestores públicos,
- Objetivo: definir, a partir dos princípios e diretrizes do SUS, macrodiretrizes para a Regulação da Atenção à Saúde e executar ações de monitoramento, controle, avaliação, auditoria e vigilância desses sistemas;
2) Regulação da Atenção à Saúde:
- Objeto: a adequada prestação de serviços à saúde,
- Sujeitos: Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde,
- Objetivo: garantir, conforme pactuação estabelecida no Termo de Compromisso de Gestão do Pacto pela Saúde/Indicadores COAP, a prestação de ações e serviços de saúde,
3) Regulação do Acesso à Assistência (regulação do acesso ou regulação assistencial):
- Objeto: acesso aos serviços de saúde,
- Sujeitos: seus respectivos gestores públicos,
- Objetivo: Organizar os fluxos assistenciais no âmbito do SUS,
LETRA C
Gabarito C de Caminho
objeto os sistemas municipais, estaduais e nacional de saúde e como sujeitos seus respectivos gestores públicos, definindo a partir dos princípios e diretrizes do SUS, macrodiretrizes para a regulação da atenção à saúde e executando ações de monitoramento, controle, avaliação, auditoria e vigilância desses sistemas.
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