As presenças imprescindíveis, diante do juiz, na audiência ...
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Art. 72. Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade.
Gabarito: E
LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS ( 9.099/95) - art. 72
Na audiência preliminar, presente
- O REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
- O AUTOR DO FATO
- A VÍTIMA
- O RESPONSÁVEL CIVIL, se possível ( ou seja, não é imprescindível sua presença)
*acompanhados por seus advogados.
LJE - Lei nº 9.099 de 26 de Setembro de 1995
Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.
Art. 72. Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade.
Gente, é só lembrar que na audiência preliminar tem a composição dos danos e a transação penal, e quem propõe a transação é o Promotor de Justiça.
Bárbara Rodrigues nessa questão não tem promotor de justiça .....lei seca ....."se possivel o responsavel civil"
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