As presenças imprescindíveis, diante do juiz, na audiência ...

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Ano: 2007 Banca: VUNESP Órgão: TJ-SP Prova: VUNESP - 2007 - TJ-SP - Técnico Judiciário |
Q395698 Direito Processual Penal
As presenças imprescindíveis, diante do juiz, na audiência preliminar prevista na Lei n.º 9.099/95, são:
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Art. 72. Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade.

Gabarito: E


LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS ( 9.099/95) - art. 72


Na audiência preliminar, presente

- O REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO

- O AUTOR DO FATO

- A VÍTIMA

- O RESPONSÁVEL CIVIL, se possível ( ou seja, não é imprescindível sua presença)


*acompanhados por seus advogados.


LJE - Lei nº 9.099 de 26 de Setembro de 1995

Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.

Art. 72. Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade.

Gente, é só lembrar que na audiência preliminar tem a composição dos danos e a transação penal, e quem propõe a transação é o Promotor de Justiça.

 

Bárbara Rodrigues nessa questão não tem promotor de justiça .....lei seca ....."se possivel o responsavel civil"

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