Julgue o   item  a seguir, que tratam da hierarquia e dos po...

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Q475648 Direito Administrativo
Julgue o   item  a seguir, que tratam da hierarquia e dos poderes da administração pública.

A hierarquia é uma característica encontrada exclusivamente no exercício da função administrativa, que inexiste, portanto, nas funções legislativa e jurisdicional típicas.
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De fato, no âmbito dos Poderes Legislativo e Judiciário, ao menos enquanto no exercício de suas funções típicas, não há que se falar em hierarquia entre seus membros. Por exemplo: um juiz de primeiro grau de jurisdição não é hierarquicamente inferior a um Desembargador, ainda que integrante do tribunal ao qual aquele mesmo juiz esteja vinculado. O que há, repita-se, no exercício da função jurisdicional, é mera divisão de competências, como ensinam nossos melhores processualistas.
Por outro lado, na seara administrativa, aí sim, existe relação genuinamente hierárquica. No ponto, a definição a seguir oferecida, da lavra de José dos Santos Carvalho Filho, bem ressalta tratar-se de poder inerente à função administrativa. Confira-se: “Hierarquia é o escalonamento em plano vertical dos órgãos e agentes da Administração que tem como objetivo a organização da função administrativa." (Manual de Direito Administrativo, 19ª edição, 2007, p. 58)  

Gabarito: Certo  

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Comentários

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Questão com pegadinha! Quem for desatento cai nela!

Hierarquia caracteriza-se pela existência de níveis desubordinação entre órgãos e agentes públicos, sempre no âmbito de uma mesmapessoa jurídica.

Realmente ela só está presente na função administrativa, oqual não existe nas funções TÍPICASlegislativas e jurisdicional.

GABARITO: CERTO


Olá pessoal (GABARITO CORRETO)

Caí na pegadinha por não prestar atenção na última palavra da questão: FUNÇÃO TÍPICA.

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VEJAM O COMENTÁRIO DO PROFESSOR ERICK ALVES DO ESTRATÉGIA:

A hierarquia é característica associada ao desempenho da função administrativa, típica do Poder Executivo, mas também desempenhada, de forma atípica, pelos demais Poderes. Contudo, não existe hierarquia no exercício das funções típicas dos Poderes Judiciário e Legislativo. Por exemplo, as decisões jurisdicionais de um juiz de instância inferior não estão subordinadas ao que pensa o Tribunal de instância superior. De forma semelhante, os projetos aprovados na Câmara dos Deputados não precisam seguir diretrizes traçadas pelo Senado Federal.


Espero ter ajudado..

Entendo que não haja hierarquia no poder judiciário exercendo sua função típica, eis que os juízes gozam de independência funcional, respeitando apenas a CF, as leis e às suas consciências. Mas o fato de um Tribunal de 2º grau decidir o contrário e, por isso, o juiz de piso ter que obedecer não configura uma hierarquia em si, imposta pela própria lei?  Oras, se eu julgo no sentido X, alguém recorre, e o Tribunal julga no sentido Y, devolvendo os autos, nada mais posso fazer que obedecer a decisão da instância superior: se isso não for obediência hierárquica....Mas é somente a opinião de um pobre concurseiro, quando pudermos debater sobre isso, cada um no seu cargo, aí sim terá relevância. Até lá, siga a infeliz banca e esses doutrinadores viajados...hehehe

O Poder Judiciário e Legislativo nas FUNÇÕES ATÍPICAS podem exercer o poder de hierarquia - PEGADINHA! - por meio de atos administrativos em geral.

Prova: CESPE - 2012 - PRF - Agente Administrativo 

Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes da Administração;  Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar ; 

No âmbito interno da administração direta do Poder Executivo, há manifestação do poder hierárquico entre órgãos e agentes. CERTO


GAB ERRADO, CUIDADO, FUNÇÕES ATIPICAS QUE HÁ HIERARQUia. 

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