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Q2467421 Direito Constitucional
Criado pela Emenda Constitucional n.º 45, de 2004, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é um órgão composto por 15 membros que possuem mandato de dois anos, vindos ou indicados por Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunais Regionais Federais, Tribunal Superior do Trabalho e a Ordem dos Advogados do Brasil. A EC n.º 45/04 estabeleceu que: 
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Alternativa A

CF

Art. 103-B

§ 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes: 

Presidido pelo presidente do STF

Corregedor é o Ministro do STJ

Lembrando que o presidente do CNJ é cargo exclusivo de brasileiro nato, visto que o presidente do STF tem que ser nato.

Bons estudos.

PCES 2024

§ 5º O Ministro do STJ exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes:     

  • I receber as reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos magistrados e aos serviços judiciários;     
  • II exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e de correição geral;
  • III requisitar e designar magistrados, delegando-lhes atribuições, e requisitar servidores de juízos ou tribunais, inclusive nos Estados, Distrito Federal e Territórios.

Não, não compete ao Advogado-Geral da União (AGU) oficiar o Procurador-Geral da República (PGR) junto ao Conselho, mas sim à Procuradoria-Geral da União (PGU):

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