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Q2467421 Direito Constitucional
Criado pela Emenda Constitucional n.º 45, de 2004, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é um órgão composto por 15 membros que possuem mandato de dois anos, vindos ou indicados por Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunais Regionais Federais, Tribunal Superior do Trabalho e a Ordem dos Advogados do Brasil. A EC n.º 45/04 estabeleceu que: 
Alternativas

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Tema Jurídico Abordado: A questão trata sobre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), criado pela Emenda Constitucional n.º 45, de 2004, e suas atribuições e composição.

Legislação Aplicável: O artigo 103-B da Constituição Federal dispõe sobre a composição e as competências do CNJ. Este artigo é essencial para responder à questão.

Explicação do Tema Central: O CNJ é um órgão do Poder Judiciário responsável pelo controle administrativo e financeiro, bem como pela condução de processos disciplinares contra membros deste poder. É composto por 15 membros com mandatos de dois anos, conforme indicado por diversos órgãos judiciais e a Ordem dos Advogados do Brasil.

Exemplo Prático: Imagine que um juiz esteja sendo acusado de conduta inadequada. Qualquer pessoa pode encaminhar uma reclamação ao CNJ, que tem a competência para apurar a conduta deste magistrado e aplicar as penalidades cabíveis.

Justificativa da Alternativa Correta (A): A função de corregedor do Conselho Nacional de Justiça realmente cabe a um ministro do Superior Tribunal de Justiça. O corregedor nacional de Justiça é responsável por supervisionar e orientar as atividades do Judiciário, fazendo parte dos 15 membros do CNJ.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa B: Embora o CNJ tenha o papel de controle administrativo e financeiro, a alternativa menciona "controle da atuação jurisdicional", o que está incorreto. O CNJ não interfere na atividade jurisdicional dos tribunais.

Alternativa C: O Advogado-Geral da União não possui a competência de oficiar o Procurador-Geral da República no âmbito do CNJ. As funções do Advogado-Geral são diversas e não incluem essa comunicação específica no CNJ.

Alternativa D: A competência do CNJ se restringe ao controle do Poder Judiciário, sem interferir nas Procuradorias ou na Defensoria Pública. Assim, essa alternativa está incorreta ao incluir órgãos que não são da sua alçada.

Estratégia para Interpretação: Ao enfrentar questões sobre o CNJ, foque nas competências restritas ao controle administrativo e disciplinar do Judiciário. Não se deixe confundir por menções a atribuições que extrapolam a sua função.

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Alternativa A

CF

Art. 103-B

§ 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes: 

Presidido pelo presidente do STF

Corregedor é o Ministro do STJ

Lembrando que o presidente do CNJ é cargo exclusivo de brasileiro nato, visto que o presidente do STF tem que ser nato.

Bons estudos.

PCES 2024

§ 5º O Ministro do STJ exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes:     

  • I receber as reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos magistrados e aos serviços judiciários;     
  • II exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e de correição geral;
  • III requisitar e designar magistrados, delegando-lhes atribuições, e requisitar servidores de juízos ou tribunais, inclusive nos Estados, Distrito Federal e Territórios.

Não, não compete ao Advogado-Geral da União (AGU) oficiar o Procurador-Geral da República (PGR) junto ao Conselho, mas sim à Procuradoria-Geral da União (PGU):

ALTERNATIBA B - ERRADA -

  • compete ao Conselho o controle da atuação financeira e jurisdicional do Poder Judiciário

§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:  

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