Desde fevereiro de 2017, a Lei de Diretrizes e Bases da Educ...
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: B
A questão aborda a estrutura do currículo do ensino médio, conforme as diretrizes estabelecidas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei nº 9.394/1996), que passou por atualização para incluir a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e os itinerários formativos. Essa mudança visa oferecer uma formação mais flexível e alinhada às necessidades e ao contexto dos estudantes.
A alternativa B é correta porque reflete uma das possibilidades trazidas pela reformulação do ensino médio, que é a concessão de certificados intermediários de qualificação para o trabalho durante o percurso formativo do estudante. Isso significa que, ao longo do ensino médio, o aluno poderá receber certificações parciais que atestem as competências e habilidades adquiridas em determinados componentes da formação técnica e profissional, antes mesmo da conclusão do ensino médio. Essa estruturação é importante pois permite que o estudante possa ingressar no mercado de trabalho com qualificações específicas, mesmo que ainda esteja em formação acadêmica, trazendo flexibilidade e valorização da educação profissional dentro do contexto do ensino médio.
Essa abordagem está em consonância com os objetivos de tornar a educação mais conectada com as demandas reais dos estudantes e do mercado de trabalho, oferecendo uma educação integral que contempla tanto a formação básica quanto a técnica e profissional, de maneira integrada.
É essencial para resolver esta questão que o aluno esteja familiarizado com as recentes mudanças na LDB, a implantação da BNCC, e como essas mudanças impactam a organização curricular do ensino médio, especialmente em relação aos itinerários formativos e à formação técnica e profissional.
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Comentários
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a) INCORRETA - Pois a organização das áreas é de acordo com o sistema de ensino e não somente Municipal e Estadual.
b) CORRETA
c) INCORRETA - não somente a educação técnica.
d) INCORRETA - Não é a CLT, mas pela legislação sobre aprendizagem profissional.
O artigo 36 da LDB é extremamente cobrado por causa das mudanças que ocorreram em 2017.
a) INCORRETA - Art. 36, § 1º A organização das áreas de que trata o caput e das respectivas competências e habilidades será feita de acordo com critérios estabelecidos em cada sistema de ensino.
b) CORRETA - Art. 36, § 6º, II - a possibilidade de concessão de certificados intermediários de qualificação para o trabalho, quando a formação for estruturada e organizada em etapas com terminalidade.
c) INCORRETA - Art. 36, § 3º A critério dos sistemas de ensino, poderá ser composto itinerário formativo integrado, que se traduz na composição de componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular - BNCC e dos itinerários formativos, considerando os incisos I a V do caput.
d) INCORRETA - Art. 36, § 6º A critério dos sistemas de ensino, a oferta de formação com ênfase técnica e profissional considerará:
I - a inclusão de vivências práticas de trabalho no setor produtivo ou em ambientes de simulação, estabelecendo parcerias e fazendo uso, quando aplicável, de instrumentos estabelecidos pela legislação sobre aprendizagem profissional;
II - a possibilidade de concessão de certificados intermediários de qualificação para o trabalho, quando a formação for estruturada e organizada em etapas com terminalidade.
b) A possibilidade de concessão de certificados intermediários de qualificação para o trabalho, quando a formação for estruturada e organizada em etapas com terminalidade.
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