No caso de dúvida quanto à natureza do fato, a lei tributári...

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Q2523835 Direito Tributário
No caso de dúvida quanto à natureza do fato, a lei tributária que define infrações interpreta-se
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Vamos analisar a questão apresentada e entender o tema jurídico abordado. O enunciado se refere à interpretação das leis tributárias quando há dúvida quanto à natureza do fato, especificamente no contexto das infrações tributárias.

Tema Central: A interpretação das leis tributárias em casos de dúvida é baseada no princípio da interpretação mais favorável ao acusado, também conhecido como in dubio pro reo.

Legislação Aplicável: Este princípio está consagrado no artigo 112 do Código Tributário Nacional (CTN), que estabelece que, em casos de dúvida quanto à natureza ou circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos, a interpretação da norma deve ser a mais favorável ao acusado.

Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A - de maneira mais favorável ao acusado é a correta, pois está diretamente alinhada com o artigo 112 do CTN. Este artigo orienta que, em situações de incerteza, a interpretação deve beneficiar aquele que está sendo acusado de infração tributária, protegendo seus direitos e garantindo justiça.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • B - de maneira mais favorável ao Estado: Esta alternativa está incorreta porque contraria o princípio do in dubio pro reo. A lei visa proteger o contribuinte em caso de dúvida, não o Estado.
  • C - por analogia: A interpretação por analogia é utilizada em lacunas do direito, mas não é aplicável em casos de dúvida sobre infrações tributárias. O CTN prescreve explicitamente a interpretação mais favorável ao acusado.
  • D - por equidade: A equidade é usada para suavizar a aplicação da lei, mas não é o método adequado para interpretar infrações tributárias em casos de dúvida, de acordo com o artigo 112 do CTN.

Compreender que a lei tributária busca proteger o contribuinte em situações de dúvida é essencial para interpretar corretamente as questões sobre infrações no Direito Tributário.

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Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

I - à capitulação legal do fato;

II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão

dos seus efeitos;

III - à autoria, imputabilidade ou punibilidade;

IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.

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