No caso de dúvida quanto à natureza do fato, a lei tributári...

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Q2523835 Direito Tributário
No caso de dúvida quanto à natureza do fato, a lei tributária que define infrações interpreta-se
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Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

I - à capitulação legal do fato;

II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão

dos seus efeitos;

III - à autoria, imputabilidade ou punibilidade;

IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.

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