O lançamento efetuado e revisto pela autoridade administrati...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão sobre lançamento tributário, que se refere a um tema central na área de Direito Tributário: o **lançamento tributário**. Essa questão aborda especificamente o tipo de lançamento que a autoridade administrativa pode fazer sem a participação do contribuinte.
Interpretação do Enunciado: O enunciado nos pede para identificar o tipo de lançamento que é efetuado e revisado pela autoridade administrativa sem a participação do contribuinte. Isso se refere ao modo como o tributo é formalmente constituído e exigido pela administração fiscal.
Legislação Aplicável: O Código Tributário Nacional (CTN), especificamente em seus artigos 142 e 147, que tratam dos tipos de lançamento: direto, por declaração e por homologação.
Explicação do Tema Central: O lançamento tributário é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, determina a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido, identifica o sujeito passivo e, sendo caso, propõe a aplicação da penalidade cabível. Existem três modalidades principais de lançamento:
- Lançamento Direto: Feito pela autoridade administrativa sem a participação do contribuinte. Exemplo: IPTU.
- Lançamento por Declaração: Exige a participação do contribuinte, que declara as informações necessárias para o cálculo do tributo. Exemplo: ITCMD.
- Lançamento por Homologação: O contribuinte apura e paga o tributo, sujeito à posterior homologação pela autoridade. Exemplo: ICMS.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa B - direto é a correta, pois o lançamento direto ocorre sem a participação do contribuinte, sendo realizado exclusivamente pela autoridade administrativa. Isso está alinhado com o conceito descrito no artigo 149 do CTN.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - por homologação: Incorreta porque, nesse tipo de lançamento, o contribuinte é quem realiza o pagamento antecipado do tributo, cabendo à autoridade apenas confirmar posteriormente.
- C - por declaração: Incorreta porque, nesse tipo de lançamento, há a participação do contribuinte, que declara os dados necessários ao cálculo do tributo.
- D - denominado autolançamento: Incorreta porque autolançamento é sinônimo de lançamento por homologação, que envolve a participação do contribuinte.
Pegadinhas no Enunciado: A questão pode confundir o aluno entre os tipos de lançamento devido à semelhança nos termos. Lembre-se de que o "lançamento direto" é aquele que não requer nenhuma ação por parte do contribuinte.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
- A participação do contribuinte ou do responsável no procedimento de lançamento, decorrem de três modalidades distintas: lançamento de ofício ou direto por declaração ou ainda por homologação ou “autolançamento”.
- Consoante observa Ricardo Alexandre, no lançamento de ofício, o sujeito passivo praticamente não participa de nenhuma das etapas do procedimento, cabendo a ele somente pagar o tributo.
- No lançamento por declaração ou misto, existe um equilíbrio na atuação do Fisco e do sujeito passivo.
- E no lançamento por homologação ou “autolançamento”, o sujeito passivo realiza praticamente todos os atos do procedimento.
LANÇAMENTOS:
De ofício ou direto: art. 149 do CTN: é aquele lançamento realizado pela autoridade fiscal que, dispondo de dados suficientes em seus registros para efetuar a cobrança da exação, constitui o crédito tributário dispensando o auxílio do contribuinte.
- Por lavratura de auto de infração ou aplicação de multa
- Contribuições dos conselhos profissionais (natureza jurídica de tributo)
- IPTU
- IPVA
Por homologação ou autolançamento: art. 150 do CTN: no lançamento por homologação, o contribuinte participa direta e ativamente de sua formatação (cálculo e pagamento do tributo), cabendo ao Fisco tão somente o procedimento homologatório.
- ICMS
- ISS
- II
- IE
- ITR, que, nos termos da Lei nº 9.393/1996, permite a exclusão, da sua base de cálculo, da área de preservação permanente, sem necessidade de Ato Declaratório Ambiental do IBAMA.
- IR
Por declaração ou misto: arts. 147 e 148 do CTN: o Fisco constitui o crédito tributário a partir de informações fornecidas pelo contribuinte por meio de declaração, sem as quais o lançamento ficaria prejudicado.
- ITBI
- ITCMD
Fonte: meus resumos e colegas do QC.
Avisem-se se houver algum erro.
Bons estudos!!
Dava pra matar por eliminação, mas pq colocar uma denominação que ninguém usa?? É só pra derrubar candidato mesmo
letra b
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo