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Q2523838 Direito Tributário
O lançamento efetuado e revisto pela autoridade administrativa sem participação do contribuinte é um lançamento
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Vamos analisar a questão sobre lançamento tributário, que se refere a um tema central na área de Direito Tributário: o **lançamento tributário**. Essa questão aborda especificamente o tipo de lançamento que a autoridade administrativa pode fazer sem a participação do contribuinte.

Interpretação do Enunciado: O enunciado nos pede para identificar o tipo de lançamento que é efetuado e revisado pela autoridade administrativa sem a participação do contribuinte. Isso se refere ao modo como o tributo é formalmente constituído e exigido pela administração fiscal.

Legislação Aplicável: O Código Tributário Nacional (CTN), especificamente em seus artigos 142 e 147, que tratam dos tipos de lançamento: direto, por declaração e por homologação.

Explicação do Tema Central: O lançamento tributário é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, determina a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido, identifica o sujeito passivo e, sendo caso, propõe a aplicação da penalidade cabível. Existem três modalidades principais de lançamento:

  • Lançamento Direto: Feito pela autoridade administrativa sem a participação do contribuinte. Exemplo: IPTU.
  • Lançamento por Declaração: Exige a participação do contribuinte, que declara as informações necessárias para o cálculo do tributo. Exemplo: ITCMD.
  • Lançamento por Homologação: O contribuinte apura e paga o tributo, sujeito à posterior homologação pela autoridade. Exemplo: ICMS.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa B - direto é a correta, pois o lançamento direto ocorre sem a participação do contribuinte, sendo realizado exclusivamente pela autoridade administrativa. Isso está alinhado com o conceito descrito no artigo 149 do CTN.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - por homologação: Incorreta porque, nesse tipo de lançamento, o contribuinte é quem realiza o pagamento antecipado do tributo, cabendo à autoridade apenas confirmar posteriormente.
  • C - por declaração: Incorreta porque, nesse tipo de lançamento, há a participação do contribuinte, que declara os dados necessários ao cálculo do tributo.
  • D - denominado autolançamento: Incorreta porque autolançamento é sinônimo de lançamento por homologação, que envolve a participação do contribuinte.

Pegadinhas no Enunciado: A questão pode confundir o aluno entre os tipos de lançamento devido à semelhança nos termos. Lembre-se de que o "lançamento direto" é aquele que não requer nenhuma ação por parte do contribuinte.

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Comentários

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  • A participação do contribuinte ou do responsável no procedimento de lançamento, decorrem de três modalidades distintas: lançamento de ofício ou direto por declaração ou ainda por homologação ou “autolançamento”.
  • Consoante observa Ricardo Alexandre, no lançamento de ofício, o sujeito passivo praticamente não participa de nenhuma das etapas do procedimento, cabendo a ele somente pagar o tributo.
  • No lançamento por declaração ou misto, existe um equilíbrio na atuação do Fisco e do sujeito passivo.
  • E no lançamento por homologação ou “autolançamento”, o sujeito passivo realiza praticamente todos os atos do procedimento. 

LANÇAMENTOS:

De ofício ou direto: art. 149 do CTN: é aquele lançamento realizado pela autoridade fiscal que, dispondo de dados suficientes em seus registros para efetuar a cobrança da exação, constitui o crédito tributário dispensando o auxílio do contribuinte.

  • Por lavratura de auto de infração ou aplicação de multa
  • Contribuições dos conselhos profissionais (natureza jurídica de tributo)
  • IPTU
  • IPVA

Por homologação ou autolançamento: art. 150 do CTN: no lançamento por homologação, o contribuinte participa direta e ativamente de sua formatação (cálculo e pagamento do tributo), cabendo ao Fisco tão somente o procedimento homologatório.

  • ICMS
  • ISS
  • II
  • IE
  • ITR, que, nos termos da Lei nº 9.393/1996, permite a exclusão, da sua base de cálculo, da área de preservação permanente, sem necessidade de Ato Declaratório Ambiental do IBAMA.
  • IR

Por declaração ou misto: arts. 147 e 148 do CTN: o Fisco constitui o crédito tributário a partir de informações fornecidas pelo contribuinte por meio de declaração, sem as quais o lançamento ficaria prejudicado.

  • ITBI
  • ITCMD

Fonte: meus resumos e colegas do QC.

Avisem-se se houver algum erro.

Bons estudos!!

Dava pra matar por eliminação, mas pq colocar uma denominação que ninguém usa?? É só pra derrubar candidato mesmo

letra b

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