Em 2023, o Município X, que tem como principal fonte de rec...
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Gabarito A
Art. 151, CTN: Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória
A moratória é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário no que toca à dilação do prazo para seu pagamento, sem incidência de juros moratórios. Assim, concedida a moratória, o sujeito passivo da relação jurídico-tributária terá novo prazo para adimplir sua obrigação tributária, sem quaisquer ônus.
GABARITO LETRA A
Suspendem a exigibilidade do crédito tributário (MORDERR e LIMPAR):
- MORatória;
- DEpósito do seu montante integral;
- Reclamações e os Recursos;
- LIMinar em mandado de segurança ou de tutela antecipada;
- PARcelamento
A moratória consiste em nada mais do que a DILATAÇÃO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO, o que não se confunde com o parcelamento. Ou seja, altera-se o prazo para pagamento do tributo ou penalidade.
Moratória parcelada:
- Medida Excepcional
- Beneficia aqueles que sofrem com os efeitos de algum fenômeno natural, econômico ou social
- Não há incidência de juros e multas
Parcelamento:
- Medida comum
- Beneficia contribuintes inadimplentes, com objetivo de receber as dívidas, ainda que parceladamente
- salvo disposição de lei em contrário , não exclui a incidência de juros e multas
letra a
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