O Dirigente de um órgão da Administração Pública Federal, ao...

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Q709252 Direito Administrativo
O Dirigente de um órgão da Administração Pública Federal, ao analisar um processo para atuar, constatou que litiga administrativamente com a esposa do interessado. Qual conduta deve ser adotada pelo Dirigente?
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Gabarito letra B

 

Lei 9.784/99

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Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

 

Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.

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Impedido: interesse direto ou indireto....perito, testemunha....até 3 grau.

Suspeito: amizade intima...inimizade notória....(indeferimento de suspeição: recurso sem efeito suspensivo).

Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

 

I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

 

II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

 

III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

LETRA B CORRETA

LEI 9.784

Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 9.784 de 1999.

Dispõem os artigos 18 e 19, da citada lei, o seguinte:

"Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares."

Analisando as alternativas

Considerando os dispositivos elencados acima, conclui-se que, no caso de o Dirigente de um órgão da Administração Pública Federal, ao analisar um processo para atuar, constatar que litiga administrativamente com a esposa do interessado, tal Dirigente deverá comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar, por ser considerado impedido de atuar em respectivo processo administrativo.

Gabarito: letra "b".

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