Segundo o Regulamento de Licitação e Contratos do Sistema ...
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Art. 13. A licitação poderá ser dispensada:
I – na aquisição de bens e serviços até o valor de R$ 92.000,00 (noventa e dois
mil reais);
II – na contratação de obras e serviços de engenharia e/ou de arquitetura ou de
serviços de manutenção de veículos automotores até o valor de R$ 166.000,00
(cento e sessenta e seis mil reais);
III – na alienação de bens até o valor de R$ 92.000,00 (noventa e dois mil reais);
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