Além de ser o guardião da Constituição da República, cabe ao...
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a) julgar, originariamente, os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União. ERRADO. Competência do STJ. Art. 105, I, "g", CF/88.
b) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur (executa-se) às cartas rogatórias. ERRADO. Competência do STJ. Art. 105, I, "i", CF/88.
c) julgar, em recurso ordinário, as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País. ERRADO. Competência do STJ. Art. 105, II, "c", CF/88.
d) processar e julgar, originariamente, os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral. ERRADO. Competência dos Tribunais Regionais Federais. Art. 108, I, "a", CF/88.
e) processar e julgar originariamente o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território. CERTO. Art. 102, I, "e", CF/88.
Conflitos de atribuições entre autoridades adm e judiciarias da U, ou entre autoridades judiciárias de um E e adm de outro do DF,ou entre as deste (E/DF) e da U. - compete a STJ!!!
MAIS UMA VEZ, PARA FIXAR:
Julgar as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.
QUEM JULGA? Juiz Federal!
É possível RECORRER? SIM! Recurso ORDINÁRIO para o STJ!
ERRADO a) Art. 105, I, g, CF/88 Competência do STJ.
ERRADO b) Art. 105, I, i, CF/88 Competência do STJ
ERRADO c) Art. 105, II, c, CF/88. Competência do STJ
ERRADO d) Art. 108, I, a, CF/88 Competência dos TRF
CERTO e) Art. 102, I, e, CF/88 Competência do STF
Seja conduzido por seus sonhos!
Letra (e)
Execução judicial contra Estado estrangeiro. Competência originária do STF (CF, art. 102, I, e). Imunidade de jurisdição (imunidade à jurisdição cognitiva) e imunidade de execução (imunidade à jurisdição executiva). O status quaestionis na jurisprudência do STF. (...) Prevalência do entendimento no sentido da impossibilidade jurídica de execução judicial contra Estados estrangeiros, exceto na hipótese de expressa renúncia, por eles, a essa prerrogativa de ordem jurídica.
[ACO 709, rel. min. Celso de Mello, dec. monocrática, j. 26-8-2013, DJE de 30-8-2013.]
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