Ainda com base no RI do TJDFT, julgue o item que se segue.O ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Pessoal, em um primeiro momento, analisando o Art. 4º, parágrafo primeiro, do RITJDFT, a impressão inicial é que Corregedor poderia exercer as funções de relator ou de revisor no Conselho da Magistratura, visto que a norma diz que somente não seria possível tais funções no Conselho Especial. Veja:

 

Art. 4º. O Presidente do Tribunal, o Primeiro Vice-Presidente, o Segundo Vice-Presidente e o Corregedor da Justiça são eleitos pelo Tribunal Pleno entre os seus membros, nos termos definidos neste Regimento.

§ 1º O Presidente, o Primeiro Vice-Presidente, o Segundo Vice-Presidente e o Corregedor da Justiça integram o Conselho Especial e o Conselho da Magistratura, sem exercerem, no primeiro, as funções de relator ou de revisor.

 

Ocorre que a norma deve ser um conjunto harmônico, ou seja, precisamos analisar se há algum dispositivo específico para uma determinada situação. É neste contexto que encontramos no assunto “distribuição" o art. 79, parágrafo quinto, que informa o seguinte:

 

Art. 79. Far-se-á a distribuição entre todos os desembargadores competentes em razão da matéria. § 5º O Presidente do Tribunal, o Primeiro Vice-Presidente, o Segundo Vice-Presidente e o Corregedor da Justiça exercerão a função de relator no Conselho da Magistratura.

 

Logo, tendo em vista que o Corregedor apenas poderá desempenhar a função de relator no Conselho da Magistratura, vê-se que a questão se encontra equivocada, pois esta afirma que o Corregedor pode exercer no Conselho da Magistratura as funções de relator e de revisor.


Resposta: ERRADO


Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Regimento Interno, Art. 3º, §1º - O Presidente, o Primeiro Vice-Presidente, o Segundo Vice-Presidente e o Corregedor da Justiça integram o Conselho Especial e o Conselho da Magistratura, sem exercerem, no primeiro, as funções de relator ou de revisor.

O art. 59 do Regimento Interno do TJDFT, especificamente em seu §5º, determina que “o Presidente do Tribunal, o Primeiro Vice-Presidente, o Segundo Vice-presidente e o Corregedor da Justiça só exercerão a função de relator no Conselho da Magistratura.”


Posto isso, interpreta-se que o Corregedor da Justiça, no Conselho da Magistratura, somente exerce função de RELATOR e NUNCA DE REVISOR.


Gabarito considerado preliminarmente como correto, mas tenho que o item é duvidoso.


OBS: Gabarito definitivo: item errado.



O gabarito foi alterado:  errado.


 Questão bastante interessante! O Conselho da Magistratura é composto pelos 4 ocupantes dos cargos de direção do TJDFT: Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente e Corregedor. Pois bem, esses 4 não funcionam como relatores e revisores no Conselho Especial, mas exercem normalmente essas funções no Conselho da Magistratura, até porque são só eles 4, não é mesmo!?

GABARITO: C

E agora?!?!

Fonte:Estratégia concursos

Gabarito "errado".

Conforme atual disposição do art. 79, § 5°,RI, o CORREGEDOR de justiça, assim como o Presidente do Tribunal, o Primeiro Vice-Presidente, o Segundo Vice-Presidente, só exercerão a função de RELATOR no Conselho da Magistratura.

Fundamento: art. 79, § 5°,RI.

" Art. 79. Far-se-á a distribuição entre todos os desembargadores competentes em razão da matéria.

§ 1º A distribuição será feita aos desembargadores em exercício na data da sua realização.

§ 2º Não serão distribuídos processos a desembargador no período de 90 (noventa) dias que antecede a aposentadoria compulsória ou voluntária, desde que comunicada ao Tribunal previamente, por escrito.

§ 3º Caso não seja consumada a aposentadoria, haverá imediata compensação da distribuição.

§ 4º Em caso de impedimento ou de suspeição do relator, será realizada nova distribuição e haverá oportuna compensação.

§ 5º O Presidente do Tribunal, o Primeiro Vice-Presidente, o Segundo Vice-Presidente e o Corregedor da Justiça só exercerão a função de relator no Conselho da Magistratura.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo