O prazo para recurso dos atos da Administração decorrente de...

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Q709255 Direito Administrativo
O prazo para recurso dos atos da Administração decorrente de aplicação da Lei 8666/1993, no caso de anulação ou revogação da licitação, é de?
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Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)

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Lei 8666/1993 , Art. 109.  Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

a) habilitação ou inabilitação do licitante;

b) julgamento das propostas;

c) anulação ou revogação da licitação;

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Fé em Deus, não desista

Gabarito: A
 

 


Comentários:


O recurso – ou recurso propriamente dito, recurso em sentido estrito ou recurso hierárquico – pode ser interposto no prazo de 5 dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
 


a) habilitação ou inabilitação do licitante;
 
b) julgamento das propostas;
 
c) anulação ou revogação da licitação;
 

d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
 
e) rescisão unilateral do contrato por parte da Administração.
 
f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
 
 

 

 

 


 
O interessante nessa questão é reparar nesse trecho do comando da questão: "no caso de anulação ou revogação da licitação". Aí você me pergunta - Por quê?
 
Simples! Por que a Lei apresenta 3 tipos de recursos administrativos para cada situação no qual são expostos na Lei de Licitações e Contratos no art. 109:


 
1.  Recurso – ou recurso propriamente dito = São os casos mencionados acima, com prazo de 5 dias dias úteis (2 dias úteis no caso de convite);
 
2.  Representação = Casos em que não caiba o recurso hierárquico, com prazo de 5 dias dias úteis (2 dias úteis nos casos em que não caiba o recurso hierárquico);

3.  Pedido de reconsideração = Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública aplicada pelo Ministro de Estado ou Secretario estadual ou municipal. Tem o prazo de 10 dias úteis.
 
 

Por fim, vale frisar que: Tratando-se de licitação na modalidade de "carta-convite”, os prazos para o recurso e a representação serão de 2 dias úteis.
.

 Art. 109.  Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

 

a) habilitação ou inabilitação do licitante;

b) julgamento das propostas;

c) anulação ou revogação da licitação

 

 

GABARITO LETRA A

Letra A

Art. 109.  Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

a) habilitação ou inabilitação do licitante;

b) julgamento das propostas;

c) anulação ou revogação da licitação;

d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;

e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta Lei;  (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa;

As sanções são D MAS

 

Declaração de Inidoneidade

Multa

Advertência

Suspensão Temporária

 

A Declaração de Inidoneidade NÃO É PASSÍVEL DE RECURSO, somente as outras três!

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