À luz das disposições da Lei n.° 9.784/1999, julgue o item.O...
À luz das disposições da Lei n.° 9.784/1999, julgue o item.
Os processos administrativos de que resultem sanções
poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de
ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias
relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da
sanção aplicada, sendo possível agravar ou abrandar as
sanções eventualmente aplicadas.