A empresa X pretende participar de licitação na modalidade p...
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Gabarito comentado
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A solução objetiva da presente questão se encontra positivada no inciso V do art. 4º da Lei nº 10.520/02, a seguir reproduzido, verbis:
“Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: (...)
V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;" (grifei).
A Opção B literalmente reproduz o texto legal acima exposto, sendo a resposta para esta indagação.
Passemos ao exame das demais opções.
OPÇÃO A: O prazo adotado pelo Estado de SE para a realização do pregão narrado no enunciado da questão, de 09 (NOVE) DIAS ÚTEIS está correto sim, o que denota que esta opção está ERRADA;
OPÇÃO C: Esta opção está ERRADA, conforme os comentários efetuados em relação à Opção A;
OPÇÃO D e E: Estão ambas INCORRETAS. Embora mencionem que o prazo de 09 (nove) dias úteis fixado pelo Poder Licitante, nesta questão, esteja correto (e está pois não é inferior a 08 (oito) dias úteis), incorrem em erro quando falam em “prazo máximo" para apresentação das propostas em sede de pregão, inexistente à luz da Lei nº 10.520/02.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.
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Gabarito: B
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;
Parece bobo, mas eu nunca mais esqueci desse bizú que li aqui no site:
Apresentar proposta no PregÃO -> OitÃO dias úteis.
Prazos do Pregão:
-> apresentar proposta: 8 dias úteis (não inferior) contados a partir da publicação do aviso
-> apresentar razões de recurso: 3 dias, depois de declarado o vencedor
-> apresentar contrarrazões: 3 dias, contados a partir do término do prazo do recorrente
-> validade das propostas: 60 dias, salvo se existir outro fixado no edital
Gabarito. B
Convite: 5 dias
Concurso: 45 dias
Pregão: 8 (no mínimo)
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Concorrência: 30 dias Tomada de preço: 15 dias
Aumenta-se 15 dias ao prazo inicial se o tipo de licitação for melhor técnica ou técnica e preço, os prazos serão. Ficando de 45 e 30 dias respetivamente.
Tabelinha:
http://blog.igormoreira.com.br/wp-content/uploads/2017/03/Capturar.png
LETRA B CORRETA
LEI 10.520
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;
II - do aviso constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital;
III - do edital constarão todos os elementos definidos na forma do inciso I do art. 3º, as normas que disciplinarem o procedimento e a minuta do contrato, quando for o caso;
IV - cópias do edital e do respectivo aviso serão colocadas à disposição de qualquer pessoa para consulta e divulgadas na forma da Lei no 9.755, de 16 de dezembro de 1998;
V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;
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