Sobre os sujeitos de Direito Internacional, é INCORRETO afi...
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Alternativa (e)
8. Proteção Diplomática: "Tecnicamente, as organizações internacionais, não oferecem 'proteção diplomática', e sim 'proteção funcional', voltada a resguardar pessoas a seu serviço. A proteção funcional prefere à diplomática quando o indivíduo está a serviço do organismo internacional e pode ser exercida contra o próprio Estado do qual o funcionário é nacional, o que se deve à necessidade de assegurar a independência do agente e, em última instância, da própria entidade" (Livro: Direito Internacional Público e Privado. Paulo Henrique Portela. 4º ed. 2012. pg. 381).
A outorga de proteção dada pelo Estado a um nacional que se encontra vitimado por ato ilícito cometido por outro Estado denomina-se endosso (proteção diplomática). Este ato é discricionário, de forma tal que não são em todas as ocasiões em que o endosso é requerido que o mesmo é deferido. Assevere-se ainda que é possível a sua outorga sem prévia requisição.
Muito semelhante à proteção diplomática, a proteção funcional
ocorre nos casos em que as organizações internacionais podem tomar para
si os litígios referentes a danos sofridos por seus agentes, quando em
exercício. Valendo-se dessa prerrogativa, as organizações internacionais
também podem outorgar endosso, seguindo requisitos análogos aos da
proteção diplomática (precedente advindo do caso Bernadotte – 1949).
http://dipundb.blogspot.com.br/2009/03/protecao-diplomatica.html
A letra "a" também está incorreta e, portanto, podendo ser assinalada, uma vez que há muito tempo que a doutrina já admite as organizações internacionais como sujeitos de direito internacional. O que poderia se discutir seria o enquadramento de pessoas naturais, por exemplo, como sujeito de direito internacional.
Com relação a alternativa A, existem dois tipos de sujeitosno direito internacional:
1. Sujeitosprimários ou originários: Apenas os Estados. O caráter primário da personalidade jurídica internacional dos Estados decorre de duas constatações:
o Os novos Estados surgem independentemente davontade dos demais Estados;
o Os Estados são os únicos sujeitos que gozam de todas as prerrogativas no direito internacional.
2. Sujeitossecundários ou derivados – aqui estão as Organizações internacionais; SantaSé, Beligerantes (ou insurgentes) entre outros.Diz-se secundária pois:
o A personalidade internacional deve serreconhecida pelos sujeitos primários;
o A extensão das prerrogativas internacionais dossujeitos secundários é determinada pelos Estados.
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