A Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 se aplica às condiç...
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Como assim, venda de imóvel público não é regida pela NLLC? Pra mim, não tem resposta correta.
Art. 2º Esta Lei aplica-se a:
I - alienação e concessão de direito real de uso de bens;
art. 6º, XL - leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;
GAB E
Art. 2º Esta Lei aplica-se a:
I - alienação e concessão de direito real de uso de bens;
II - compra, inclusive por encomenda;
III - locação;
IV - concessão e permissão de uso de bens públicos;
V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;
VI - obras e serviços de arquitetura e engenharia;
VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação.
Em que pese não constar no rol do art. 2 da nova lei de licitações, é de se saber que também há aplicabilidade para alienação de bens móveis ou imóveis..
A redação foi mal feita, mas por eliminação, dava pra encontrar a resposta (e eu não encontrei kkk)
Quer dizer que alienação não significa venda? Eu hein...
Bizarro. (:
Acho que o examinador não sabe que existe a modalidade de leilão, só pode.
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