As empresas Y e Z pretendem participar de licitação na modal...

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Q886309 Direito Administrativo
As empresas Y e Z pretendem participar de licitação na modalidade convite. Ambas as empresas não foram convidadas a participar do certame pela respectiva unidade administrativa. Nos termos da Lei no 8.666/1993, considerando que a empresa Y está cadastrada na correspondente especialidade objeto do certame e manifestou seu interesse em participar do convite com antecedência de 15 horas da apresentação das propostas, e que a empresa Z também está cadastrada na correspondente especialidade objeto do certame e manifestou seu interesse em participar do convite com antecedência de 30 horas da apresentação das propostas, é certo que
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A presente questão trata da modalidade de licitação convite e busca a resposta naquela opção que contenha a informação correta.

A solução objetiva desta questão exige a leitura integral do § 3º do art. 22 da Lei nº 8666/93, a seguir reproduzido, verbis:

“Art. 22 (...).

§ 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
" (grifei).

Caso alguma empresa que esteja previamente cadastrada junto ao Poder Licitante deseje participar do certame, não estará impedida por não ter sido recebida a carta-convite respectiva. Poderá sim, integrar o procedimento licitatório, em igualdade de condições com os demais licitantes, desde que manifeste o seu interesse de participar com a antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

Sendo assim, a análise das Opções A, B, C e E pode ser feita aqui conjuntamente, cotejando-se a situação das empresas Y e Z mencionadas no enunciado da questão com o comando legal acima exposto.

EMPRESA Y: não poderá participar da licitação aqui tratada pois somente manifestou seu interesse nesse sentido 15 HORAS ANTES DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS, ou seja, de forma intempestiva, sem observar o prazo máximo de 24 horas de antecedência;

EMPRESA Z: poderá sim, participar da licitação na modalidade convite, pois seu interesse em ser licitante foi tempestivamente manifestado com ANTECEDÊNCIA DE 30 HORAS DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS.

Sendo assim, a Opção A é aquela que indica corretamente a situação de cada uma das empresas ora tratadas.

Passemos ao exame das demais opções.

OPÇÃO B: Está INCORRETA, pois a empresa Z está legalmente autorizada a participar do certame, nos termos supracitados;

OPÇÃO C: Também se encontra INCORRETA, pois a empresa Y não poderá participar da licitação ora em análise, conforme acima observado;

OPÇÃO D: Esta opção está INCORRETA. O § 3º do art. 22 da Lei nº 8666/93 inovou em face do regramento anterior e estende o convite aos outros cadastrados na especialidade objeto do certame licitatório, não garantindo exclusividade de participação para os escolhidos e convidados por carta-convite. Essa medida, conforme lição da Profª Maria Sylvia Zanella Di Pietro, “contribui para aumentar o rol de licitantes, mas torna mais complexo um procedimento que se caracteriza e se justifica exatamente por sua maior simplicidade, decorrente do fato de que essa modalidade de licitação é cabível para os contratos de pequeno valor." (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella, “Direito Administrativo", 12ª Ed., Atlas, São Paulo, 2000, p. 318/319);

OPÇÃO E: Esta opção está INCORRETA pois inverte a situação das empresas Y e Z: aquela não poderá participar da licitação ora tratada, ao passo que essa sim.

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.

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Gabarito Letra A

Lei 8.666/93:

Art. 22,§ 3o: Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

Gabarito letra a).

 

LEI 8.666/93

 

 

Art. 22, § 3° Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

 

* Para um interessado participar de uma licitação na modalidade convite, ou ele deve ser convidado a participar da licitação, sendo, nesse caso, independentemente de ser cadastro ou não, ou já ser previamente cadastrado e manifestar interesse em participar até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

 

** Na questão em tela, a empresa Y é cadastrada e manifestou interesse em participar da licitação na modalidade convite com antecedência de 15 horas da apresentação das propostas e a empresa Z é cadastrada e manifestou interesse em participar da licitação na modalidade convite com antecedência de 30 horas da apresentação das propostas. Logo, a empresa Y não poderá participar da licitação, já que ela não manifestou interesse dentro do prazo legal, ao passo que a empresa Z poderá participar da licitação.

 

Fonte: https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/05/05231959/Lei-8666-93-atualizada-e-esquematizada_nova1.pdf

 

 

 

=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

Gabarito - A

 

 

                                                                   RESUMÃO DA MODALIDADE  -  CONVITE

 

 

→   Interessados no ramo pertinente.

 

→   Cadastrados ou NÃO.

 

→   No mínimo 3.

 

→   Demais cadastrados podem manifestar interesse com antecedência de 24h.  (No mínimo, 24h)

 

→   A cada novo convite é obrigatório o convite de, no mínimo, +1 interessado.

 

→   O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento  -  5 dias ÚTEIS.

 

→   Serve para Licitação estrangeira quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.    

 

→   A Comissão de licitação, excepcionalmente, poderá ser substituída por apenas 1 servidor designado pela autoridade competente.

 

 

Vejam o mesmo pieguinha cobrado pela FCC em 2016  -  Q613734

 

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Oh, dear Lord. Não consigo entender!

Por favor, alguém desenha? hahahaha

Enfim, como que a caralha da empresa Z (30h) que se manifestou depois poderá participar da licitação e a Y (15h) que se manifestou antes não?

 

Help! 

Obrigado! :)

NOSSA, vixê

 

Entendi!

Demorei pra interpretar! 

Obrigado pela linha do tempo. :)

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