As empresas Y e Z pretendem participar de licitação na modal...
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Gabarito comentado
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A solução objetiva desta questão exige a leitura integral do § 3º do art. 22 da Lei nº 8666/93, a seguir reproduzido, verbis:
“Art. 22 (...).
§ 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas." (grifei).
Caso alguma empresa que esteja previamente cadastrada junto ao Poder Licitante deseje participar do certame, não estará impedida por não ter sido recebida a carta-convite respectiva. Poderá sim, integrar o procedimento licitatório, em igualdade de condições com os demais licitantes, desde que manifeste o seu interesse de participar com a antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
Sendo assim, a análise das Opções A, B, C e E pode ser feita aqui conjuntamente, cotejando-se a situação das empresas Y e Z mencionadas no enunciado da questão com o comando legal acima exposto.
EMPRESA Y: não poderá participar da licitação aqui tratada pois somente manifestou seu interesse nesse sentido 15 HORAS ANTES DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS, ou seja, de forma intempestiva, sem observar o prazo máximo de 24 horas de antecedência;
EMPRESA Z: poderá sim, participar da licitação na modalidade convite, pois seu interesse em ser licitante foi tempestivamente manifestado com ANTECEDÊNCIA DE 30 HORAS DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS.
Sendo assim, a Opção A é aquela que indica corretamente a situação de cada uma das empresas ora tratadas.
Passemos ao exame das demais opções.
OPÇÃO B: Está INCORRETA, pois a empresa Z está legalmente autorizada a participar do certame, nos termos supracitados;
OPÇÃO C: Também se encontra INCORRETA, pois a empresa Y não poderá participar da licitação ora em análise, conforme acima observado;
OPÇÃO D: Esta opção está INCORRETA. O § 3º do art. 22 da Lei nº 8666/93 inovou em face do regramento anterior e estende o convite aos outros cadastrados na especialidade objeto do certame licitatório, não garantindo exclusividade de participação para os escolhidos e convidados por carta-convite. Essa medida, conforme lição da Profª Maria Sylvia Zanella Di Pietro, “contribui para aumentar o rol de licitantes, mas torna mais complexo um procedimento que se caracteriza e se justifica exatamente por sua maior simplicidade, decorrente do fato de que essa modalidade de licitação é cabível para os contratos de pequeno valor." (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella, “Direito Administrativo", 12ª Ed., Atlas, São Paulo, 2000, p. 318/319);
OPÇÃO E: Esta opção está INCORRETA pois inverte a situação das empresas Y e Z: aquela não poderá participar da licitação ora tratada, ao passo que essa sim.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.
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Gabarito Letra A
Lei 8.666/93:
Art. 22,§ 3o: Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
Gabarito letra a).
LEI 8.666/93
Art. 22, § 3° Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
* Para um interessado participar de uma licitação na modalidade convite, ou ele deve ser convidado a participar da licitação, sendo, nesse caso, independentemente de ser cadastro ou não, ou já ser previamente cadastrado e manifestar interesse em participar até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
** Na questão em tela, a empresa Y é cadastrada e manifestou interesse em participar da licitação na modalidade convite com antecedência de 15 horas da apresentação das propostas e a empresa Z é cadastrada e manifestou interesse em participar da licitação na modalidade convite com antecedência de 30 horas da apresentação das propostas. Logo, a empresa Y não poderá participar da licitação, já que ela não manifestou interesse dentro do prazo legal, ao passo que a empresa Z poderá participar da licitação.
Fonte: https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/05/05231959/Lei-8666-93-atualizada-e-esquematizada_nova1.pdf
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
Gabarito - A
RESUMÃO DA MODALIDADE - CONVITE
→ Interessados no ramo pertinente.
→ Cadastrados ou NÃO.
→ No mínimo 3.
→ Demais cadastrados podem manifestar interesse com antecedência de 24h. (No mínimo, 24h)
→ A cada novo convite é obrigatório o convite de, no mínimo, +1 interessado.
→ O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento - 5 dias ÚTEIS.
→ Serve para Licitação estrangeira quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.
→ A Comissão de licitação, excepcionalmente, poderá ser substituída por apenas 1 servidor designado pela autoridade competente.
Vejam o mesmo pieguinha cobrado pela FCC em 2016 - Q613734
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Confira o meu material gratuito > https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing
Oh, dear Lord. Não consigo entender!
Por favor, alguém desenha? hahahaha
Enfim, como que a caralha da empresa Z (30h) que se manifestou depois poderá participar da licitação e a Y (15h) que se manifestou antes não?
Help!
Obrigado! :)
NOSSA, vixê
Entendi!
Demorei pra interpretar!
Obrigado pela linha do tempo. :)
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