58 Sr. Q é diretor executivo do Banco LX & T, tendo sid...
58 Sr. Q é diretor executivo do Banco LX & T, tendo sido designado para ser responsável pela implementação das medidas previstas na Circular do Bacen n° 3.461/2009, bem como pelas comunicações aos órgãos nela indicados para a prevenção da lavagem de dinheiro.
Não sendo a instituição integrante de um conglomerado financeiro, não poderá o diretor, nos termos da citada Circular, exercer função relativa à
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§ 1º Para fins da responsabilidade de que trata o caput, admite-se que o diretor indicado desempenhe outras funções na instituição, exceto a relativa à administração de recursos de terceiros.
d ) administração de recursos de terceiros = cuida do dinheiro dos outros, sendo assim vai ter conflito de interesse.
Art. 18
§ 1º Para fins da responsabilidade de que trata o caput, admite-se que o diretor indicado desempenhe outras funções na instituição, exceto a relativa à administração de recursos de terceiros.
§ 1º Para fins da responsabilidade de que trata o caput, admite-se que o diretor
indicado desempenhe outras funções na instituição, exceto a relativa à administração de recursos
de terceiros.
;-)
Quer dizer que um diretor executivo de banco não pode administrar recursos de terceiros?
Pelo o que eu entendi, veronica, se nao for conglomerado nao vai poder administrar.
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