58 Sr. Q é diretor executivo do Banco LX & T, tendo sid...

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Q566936 Conhecimentos Bancários

58 Sr. Q é diretor executivo do Banco LX & T, tendo sido designado para ser responsável pela implementação das medidas previstas na Circular do Bacen n° 3.461/2009, bem como pelas comunicações aos órgãos nela indicados para a prevenção da lavagem de dinheiro.

Não sendo a instituição integrante de um conglomerado financeiro, não poderá o diretor, nos termos da citada Circular, exercer função relativa à

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Art. 18 

§ 1º Para fins da  responsabilidade de que trata o caput, admite-se que o diretor indicado desempenhe outras funções na instituição, exceto a relativa à administração de recursos de terceiros.

d ) administração de recursos de terceiros = cuida do dinheiro dos outros, sendo assim vai ter conflito de interesse.

 

 

Art. 18 

§ 1º Para fins da  responsabilidade de que trata o caput, admite-se que o diretor indicado desempenhe outras funções na instituição, exceto a relativa à administração de recursos de terceiros.

§ 1º Para fins da responsabilidade de que trata o caput, admite-se que o diretor
indicado desempenhe outras funções na instituição, exceto a relativa à administração de recursos
de terceiros.

;-)

Quer dizer que um diretor executivo de banco não pode administrar  recursos de terceiros?

Pelo o que eu entendi, veronica, se nao for conglomerado nao vai poder administrar.

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