À luz das disposições da Lei n.° 9.784/1999, julgue o item. ...
À luz das disposições da Lei n.° 9.784/1999, julgue o item.
O interessado poderá, na fase instrutória e antes da
tomada da decisão, juntar documentos e pareceres, bem
como requerer diligências e perícias, sendo-lhe vedado
aduzir alegações referentes à matéria objeto do
processo.