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Q886313 Direito Administrativo
O Estado de Sergipe realizará licitação, na modalidade concorrência, para a execução de vultosa obra pública. Desse modo, conforme preceitua a Lei no 8.666/1993, o procedimento da citada licitação ficará a cargo de Comissão, permanente ou especial, composta de, no mínimo,
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A presente questão trata de aspectos da licitação e busca a resposta naquela opção que contenha a informação correta.

A solução objetiva desta questão encontra-se no caput do art. 51 da Lei nº 8666/93, a seguir reproduzido, verbis:

“Art. 51.  A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação." (grifei).

Sendo assim, a Opção E é a que menciona acertadamente o número de membros da Comissão de Licitação que cuidará da concorrência para execução da obra pública objetivada: 03 (três) membros, sendo que, no mínimo, 02 (dois) deles qualificados e integrantes do quadro permanente de servidores do órgão licitante.

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.

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Gabarito: E

Art. 51.  A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de,
no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.

Lembrando que na modalidade CONVITE, a comissão de licitação, excepcionalmente, poderá ser substituída por 1 servidor designado pela autoridade competente. (Art. 51 §1º)

 

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Gab. E

 

Comissão da modalidade concorrência:

      Mínimo  3 membros.  

      Desses , 2 devem ser dos quadros permanentes do órgão.

Gabarito: E

 

 

O fato da licitação ser para a execução de vultosa obra pública não faz com que se altere o número de participantes da comissão.

 

Tratando - se das chamadas licitações de “imenso vulto”, que são aquelas com valores estimados superiores a 100 x R$ 1,5 milhão, ou seja, superiores a R$ 150 milhões,  deveram ser obrigatoriamente precedidas de audiência pública antes da publicação do edital .

Gabarito: E

Conforme disposto no art. 51 da Lei de Licitações, já mencionado nos comentários. É importante se atentar à quantidade de membros, que no câput do referido artigo, menciona a quantidade MÍNIMA de 3(três) e que PELO MENOS 2 (dois) destes sejam  servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela administração.

Avante!

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