O Estado de Sergipe realizará licitação, na modalidade conco...
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Gabarito comentado
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A solução objetiva desta questão encontra-se no caput do art. 51 da Lei nº 8666/93, a seguir reproduzido, verbis:
“Art. 51. A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação." (grifei).
Sendo assim, a Opção E é a que menciona acertadamente o número de membros da Comissão de Licitação que cuidará da concorrência para execução da obra pública objetivada: 03 (três) membros, sendo que, no mínimo, 02 (dois) deles qualificados e integrantes do quadro permanente de servidores do órgão licitante.
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Gabarito: E
Art. 51. A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.
Lembrando que na modalidade CONVITE, a comissão de licitação, excepcionalmente, poderá ser substituída por 1 servidor designado pela autoridade competente. (Art. 51 §1º)
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Gab. E
Comissão da modalidade concorrência:
Mínimo 3 membros.
Desses , 2 devem ser dos quadros permanentes do órgão.
Gabarito: E
O fato da licitação ser para a execução de vultosa obra pública não faz com que se altere o número de participantes da comissão.
Tratando - se das chamadas licitações de “imenso vulto”, que são aquelas com valores estimados superiores a 100 x R$ 1,5 milhão, ou seja, superiores a R$ 150 milhões, deveram ser obrigatoriamente precedidas de audiência pública antes da publicação do edital .
Gabarito: E
Conforme disposto no art. 51 da Lei de Licitações, já mencionado nos comentários. É importante se atentar à quantidade de membros, que no câput do referido artigo, menciona a quantidade MÍNIMA de 3(três) e que PELO MENOS 2 (dois) destes sejam servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela administração.
Avante!
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