O trabalho em altura é caracterizado como atividades desenvo...
O trabalho em altura é caracterizado como atividades desenvolvidas com diferença de nível e com risco de queda.
Assinale a alternativa que indica corretamente a diferença de nível mínima, em relação ao nível inferior, para que a atividade seja caracterizada como trabalho em altura.
Gabarito comentado
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A alternativa correta é a Alternativa A - 2,0 m.
A questão aborda o tema trabalho em altura, que é regulamentado pela Norma Regulamentadora NR-35 do Ministério do Trabalho e Emprego. Essa norma define trabalho em altura como qualquer atividade desenvolvida a uma altura superior a 2,0 metros do nível inferior, onde haja risco de queda.
O conhecimento necessário para resolver essa questão está ligado ao entendimento das definições e requisitos da NR-35. É fundamental que o candidato saiba quais são as condições mínimas que caracterizam o trabalho em altura, principalmente a diferença de nível mínima em relação ao solo ou a qualquer outra superfície inferior.
Agora, vamos discutir as alternativas:
- Alternativa A - 2,0 m: Corretamente indica a altura mínima que caracteriza o trabalho em altura segundo a NR-35.
- Alternativa B - 2,5 m: Está incorreta, pois a norma estabelece 2,0 metros como altura mínima, não 2,5 metros.
- Alternativa C - 3,0 m: Também incorreta, pois sugere uma altura mínima superior à estabelecida pela norma.
- Alternativa D - 3,5 m: Incorreta pela mesma razão; a norma claramente define como 2,0 metros.
- Alternativa E - 4,0 m: Incorreta, pois excede a altura mínima regulamentada de 2,0 metros.
Ao compreender esses conceitos, o candidato se prepara melhor para responder questões relacionadas à segurança no trabalho, especialmente ao que diz respeito às normas de segurança no trabalho em altura.
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35.2 Campo de Aplicação
35.2.1 Aplica-se o disposto nessa Norma a toda atividade com diferença de nível acima de 2,0m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
35.2.1 Aplica-se o disposto nessa Norma a toda atividade com diferença de nível acima de 2,0m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
35.4.1 Todo trabalho em altura deve ser realizado por trabalhador formalmente autorizado pela organização.
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