Considere: (I) Teoria Geral dos Contratos; (II) Disposições ...

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Q886317 Direito Administrativo
Considere: (I) Teoria Geral dos Contratos; (II) Disposições de Direito Privado. No que concerne aos itens apresentados,
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A presente questão trata dos contratos administrativos e busca a resposta naquela opção que contenha a informação correta.
A solução objetiva desta questão encontra-se legalmente prevista no caput do art. 54 da Lei nº 8666/93, a seguir reproduzido, verbis:

“Art. 54.  Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado." (grifei).


Analisando as opções trazidas nesta questão, verifica-se que as Opções B, C  e D estão INCORRETAS por excluir da aplicação supletiva aos contratos administrativos tanto a TEORIA GERAL DOS CONTRATOS e as DISPOSIÇÕES DO DIREITO PRIVADO simultaneamente (Opção B), como somente uma das duas (Opções C e D).

A Opção E também contraria o comando legal do art. 54 da Lei nº 8666/93, pois a aplicação da Teoria Geral dos Contratos e das Disposições do Direito Privado é supletiva e não simultânea às normas de direito público.

Sendo assim, a resposta desta questão encontra-se na Opção A, por estar em total sintonia com o supracitado art. 54 da Lei nº 8666/93.

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

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Gabarito A

 

 Lei 8.666

Art. 54.  Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

 

Questão similar:

 

Ainda com base na Lei n.º 8.666/1993, julgue o próximo item, acerca de licitações e contratos da administração pública.

 

Aplicam-se de forma supletiva os princípios da teoria geral dos contratos e das disposições de direito privado aos contratos administrativos.

(GABARITO:CERTO)

Correta a assertiva A

Art. 54.  Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

LETRA A CORRETA 

LEI 8.666

Art. 54.  Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

Nas palavras de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

"Deve-se atentar para o fato de que os contratos administrativos são apenas predominantemente regidos pelo direito público. Deveras, aplica-se a eles, subsidiariamente, as normas e princípios de direito privado, pertinentes à deniminada 'teoria geral dos contratos'".

Igualmente, cita-se o disposto no art. 54 da Lei 8.666 que manda aplicar supletivamente as normas de direito privado:

"Art. 54.  Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado"

Gabarito letra AAAAAAAAAAAAAA

"Art. 54.  Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado"

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