O inquilino pode denunciar à lide o senhorio, caso uma terce...
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Ano: 2009
Banca:
CESPE / CEBRASPE
Órgão:
TRT - 17ª Região (ES)
Prova:
CESPE - 2009 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Área Administrativa |
Q19443
Direito Processual Civil - CPC 1973
Texto associado
Quanto à intervenção de terceiros, julgue os itens subsequentes.
O inquilino pode denunciar à lide o senhorio, caso uma terceira pessoa ajuíze contra o primeiro ação possessória com o fim de reaver a posse do bem alugado, já que, se houver a perda da posse em razão da ação, caberá ao senhorio pagar-lhe indenização.