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Q1335318 Radiologia
A Portaria nº 453/98, do Ministério da Saúde, estabelece as diretrizes básicas de proteção radiológica em radiodiagnóstico médico e odontológico. Junto a essa Portaria, existe a Norma CNEN NN 3.01 que dispõe sobre as diretrizes básicas de proteção radiológica em serviço de radioterapia e medicina nuclear. Com base nos documentos normativos mencionados, em relação à dose em exposições ocupacionais, é correto afirmar que a
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A alternativa E é a correta. Vamos entender por quê.

Em radioproteção, a dose efetiva é uma medida que leva em conta a quantidade de radiação recebida e o potencial efeito biológico desta radiação sobre o corpo. As diretrizes que regulamentam essas medidas são fundamentais para garantir a segurança dos profissionais que trabalham em ambientes expostos à radiação.

Alternativa E: A dose efetiva média anual não deve ultrapassar 20 mSv em qualquer período de 5 anos consecutivos, não podendo exceder 50 mSv em nenhum ano. Esta é a diretriz estabelecida pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e pela Portaria nº 453/98 do Ministério da Saúde. A norma considera que, ao longo de 5 anos, a média anual pode ser no máximo 20 mSv, mas em nenhum desses anos a dose pode ser maior que 50 mSv, assegurando um controle rigoroso de exposição.

Alternativa A: Indica que a dose equivalente anual não deve ultrapassar 250 mSv. Esta informação está incorreta, pois 250 mSv é um valor muito elevado em relação aos limites estabelecidos. A regulamentação internacional usualmente aceita é de 50 mSv por ano como limite máximo para trabalhadores ocupacionalmente expostos, mas com um valor médio de 20 mSv ao longo de 5 anos.

Alternativa B: Menciona uma dose de registro de 0,4 mSv e anual de 1 mSv. Este limite de 1 mSv se aplica ao público em geral e não a trabalhadores expostos ocupacionalmente. Para o público, a dose efetiva não deve ultrapassar 1 mSv por ano.

Alternativa C: Apresenta um limite de 6 mSv com possíveis 20 mSv em casos especiais. No entanto, a dose efetiva anual não deve ultrapassar 20 mSv, e não há menção oficial de um limite de 6 mSv para trabalhadores ocupacionalmente expostos.

Alternativa D: Sugere que a dose efetiva média anual não deve ultrapassar 1 mSv, o que se aplica ao público geral, não a trabalhadores. O limite para trabalhadores é diferente, como explicado na alternativa correta.

É essencial compreender essas normas para garantir a segurança nos locais de trabalho que envolvem radiação, tanto para proteger a saúde dos trabalhadores quanto para garantir o cumprimento das regulamentações legais.

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