O exame médico periódico, para trabalhadores expostos a risc...
Gabarito comentado
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A alternativa correta é: D - ou intervalos menores, a critério do médico do trabalho.
O exame médico periódico é uma ferramenta essencial dentro da Saúde Ocupacional, especialmente para trabalhadores expostos a riscos que podem desencadear ou agravar doenças ocupacionais. A legislação trabalhista brasileira estabelece que este exame deve ter uma frequência anual, mas também permite que, a critério do médico do trabalho, essa frequência seja menor, dependendo das condições de trabalho e da saúde do trabalhador.
Vamos analisar as alternativas:
A - em todas as circunstâncias laborais. Esta opção está incorreta, pois a frequência dos exames não é a mesma para todas as circunstâncias laborais. Ela deve ser ajustada conforme a exposição a riscos específicos.
B - para trabalhador menor de 18 anos. A alternativa B está incorreta. Não é especificamente a idade do trabalhador que determina a frequência dos exames, mas sim os riscos a que ele está exposto no ambiente de trabalho.
C - independente da faixa etária do trabalhador. Esta alternativa também não está correta. Embora a faixa etária possa influenciar na avaliação da saúde do trabalhador, o critério principal para determinar a frequência do exame é a exposição a riscos e a saúde ocupacional.
D - ou intervalos menores, a critério do médico do trabalho. Esta é a alternativa correta, pois reconhece que o médico do trabalho possui a competência para ajustar a frequência dos exames periódicos de acordo com as necessidades específicas do trabalhador e os riscos presentes no ambiente de trabalho.
E - ou intervalos menores, em trabalhador maior de 18 anos e menor de quarenta e cinco anos. Esta opção está incorreta, pois a determinação da frequência não se limita a um intervalo de idade específico, mas sim à avaliação médica dos riscos e da saúde do trabalhador.
O entendimento desta questão requer familiaridade com as normas de segurança e saúde no trabalho, especialmente aquelas relacionadas à realização de exames médicos periódicos. É importante que os profissionais de enfermagem compreendam essas diretrizes para garantir o bem-estar dos trabalhadores sob seu cuidado.
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NR-07
7.5.8 O exame clínico deve obedecer aos prazos e à seguinte periodicidade:
I - no exame admissional: ser realizado antes que o empregado assuma suas atividades;
II - no exame periódico: ser realizado de acordo com os seguintes intervalos:
a) para empregados expostos a riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR e para portadores de doenças crônicas que aumentem a susceptibilidade a tais riscos:
1. a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico responsável;
2. de acordo com a periodicidade especificada no Anexo IV desta Norma, relativo a empregados expostos a condições hiperbáricas;
b) para os demais empregados, o exame clínico deve ser realizado a cada dois anos.
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