Relativamente à Lei n.º 6.404/1976 e suas alterações e à per...
Relativamente à Lei n.º 6.404/1976 e suas alterações e à pertinente legislação complementar, julgue o item que segue.
A eleição e a destituição dos membros do conselho de
administração de uma sociedade por ações se darão por meio
de deliberação da assembleia geral de acionistas.
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Interpretação do Enunciado:
A questão aborda a administração das sociedades por ações, especificamente a eleição e destituição dos membros do conselho de administração, conforme a Lei nº 6.404/1976, também conhecida como Lei das Sociedades por Ações.
Legislação Aplicável:
Segundo o artigo 122, inciso III da Lei nº 6.404/1976, cabe à assembleia geral deliberar sobre a eleição e destituição dos membros do conselho de administração. Este artigo estabelece que a assembleia geral é o órgão competente para tais deliberações, garantindo que os acionistas tenham controle sobre a administração da sociedade.
Tema Central:
O tema central é a governança corporativa em sociedades por ações, focando na importância da assembleia geral como órgão soberano para decisões estratégicas, como a composição do conselho de administração.
Exemplo Prático:
Imagine uma sociedade anônima que deseja mudar a direção estratégica da empresa. Para isso, os acionistas, em assembleia geral, decidem eleger novos membros para o conselho de administração, acreditando que esses novos membros poderão implementar as mudanças desejadas. Este processo é fundamental para que a empresa se alinhe aos interesses dos acionistas.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa C - Certo está correta porque, conforme a legislação vigente, a eleição e destituição dos membros do conselho de administração devem ser realizadas por deliberação da assembleia geral. Isto está em conformidade com o papel da assembleia como entidade que representa a vontade dos acionistas.
Desmistificando Pegadinhas:
Uma possível pegadinha na questão poderia ser a sugestão de que outro órgão, além da assembleia geral, poderia eleger ou destituir membros do conselho. No entanto, a lei é clara ao atribuir essa competência exclusivamente à assembleia geral.
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- Lei das S.A
Art. 122. Compete privativamente à assembleia geral:
(...)
II - eleger ou destituir, a qualquer tempo, os administradores e fiscais da companhia, ressalvado o disposto no inciso II do art. 142;
Exceção:
Art. 122. Compete privativamente à assembleia geral:
(...)
II - eleger ou destituir, a qualquer tempo, os administradores e fiscais da companhia, ressalvado o disposto no inciso II do art. 142;
Art. 142. Compete ao conselho de administração:
II - eleger e destituir os diretores da companhia e fixar-lhes as atribuições, observado o que a respeito dispuser o estatuto;
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