A respeito da organização e das competências do STF, previst...
As comissões permanentes do tribunal são compostas de três ministros, ao passo que as temporárias podem ter qualquer número de membros.
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A questão afirma que "As comissões permanentes do tribunal são compostas de três membros..."
O artigo 40 do regimento interno em seu parágrafo 2o. afirma que:
As comissões permanente serão integradas de três ministros efetivos e um suplente, SALVO a de Jusrisprudência, que será composta de seis Ministros efetivos,..."
Ao meu ver a questão está errada pois existe uma comissão com 6 ministros, mas a banca considerou correta.
A segunda parte onde afirma que as temporárias podem ter qualquer número está correta.
RISTF, Art. 27
§ 3º As Comissões Permanentes compõem-se de três membros, podendo funcionar com a presença de dois, sendo que a Comissão de Regimento possui um membro suplente.
§ 4º As Comissões Temporárias podem ter qualquer número de membros.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo