Considere:I. Ministro de Estado. II. Secretário de Estado. ...
Considere:
I. Ministro de Estado.
II. Secretário de Estado.
III. Secretário Municipal.
De acordo com a Constituição do Estado de Sergipe, não perderá o mandato o Vereador investido nos cargos indicados em
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Gabarito: Letra B (I, II e III).
De acordo com a CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SERGIPE
Art. 15. Não perderá o mandato o Vereador:
I - investido no cargo de Ministro de Estado, Secretário de Estado, Secretário Municipal;
II - licenciado pela Câmara Municipal por motivo de doença ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.
§ 1º O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura prevista no inciso I deste artigo ou de licença superior a cento e vinte dias.
§ 2º Na hipótese do inciso I, o Vereador poderá optar pela remuneração de seu mandato.
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