Tendo em vista a gravidade da ameaça sofrida por Maria, o ju...
Com relação a essa situação hipotética, julgue os itens que se seguem.
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Lei 11.340/06
Seção II
Das Medidas Protetivas de Urgência que Obrigam o Agressor
Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:
I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003;
II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;
III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:
a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;
b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;
c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;
IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;
V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.
§ 1o As medidas referidas neste artigo não impedem a aplicação de outras previstas na legislação em vigor, sempre que a segurança da ofendida ou as circunstâncias o exigirem, devendo a providência ser comunicada ao Ministério Público.
Só para contribuir com o entendimento acima exposto...
ATENÇÃO! para a decretação da medida protetiva de urgência, a gravidade da ameça tem que estar evidente, senão vejamos:
1. A MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA PODE SER CONCEDIDA DE OFÍCIO PELO JUIZ, ANTES OU DURANTE O CURSO PROCESSUAL, DESDE QUE EVIDENCIADA A GRAVIDADE DA AMEAÇA, E, AINDA, QUE ESTA SE MOSTRE NECESSÁRIA PARA PRESERVAR A INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA MULHER.
2. NÃO HAVENDO NOS AUTOS NENHUM ELEMENTO APONTANDO A NECESSIDADE DA MEDIDA, NÃO HÁ QUE FALAR NA SUA APLICAÇÃO, PODENDO O MAGISTRADO JULGAR EXTINTO O FEITO SOB O FUNDAMENTO DE INEXISTÊNCIA DE INDÍCIO OU ELEMENTO DE PROVA DA GRAVIDADE DA AMEAÇA.
3. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DESPROVIDO.
BONS ESTUDOS!
A resposta para a questão é CERTO e não ERRADO, conforme você propôs..
Essa prova do TJCE deve ter sido uma chatice. Toda questão de penal vem seguida de uma história imensa.
história real de muitas.
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