Tendo em vista a gravidade da ameaça sofrida por Maria, o ju...

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Q97793 Direito Penal


Com relação a essa situação hipotética, julgue os itens que se seguem.


Tendo em vista a gravidade da ameaça sofrida por Maria, o juiz poderia determinar medida protetiva de urgência, proibindo o companheiro de aproximar-se da ofendida e de suas filhas e fixando limite mínimo de distância, sem prejuízo de outras medidas restritivas ao agressor.
Alternativas

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CERTO

Lei 11.340/06



Seção II

Das Medidas Protetivas de Urgência que Obrigam o Agressor

Art. 22.  Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003;

II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;

III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:

a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;

b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;

c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;

IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;

V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

§ 1o  As medidas referidas neste artigo não impedem a aplicação de outras previstas na legislação em vigor, sempre que a segurança da ofendida ou as circunstâncias o exigirem, devendo a providência ser comunicada ao Ministério Público.

QUESTÃO ERRADA

Só para contribuir com o entendimento acima exposto...

ATENÇÃO! para a decretação da medida protetiva de urgência, a gravidade da ameça tem que estar evidente, senão vejamos:

PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÕES CORPORAIS. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. REJEITADA. SENTENÇA DE MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO.

1. A MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA PODE SER CONCEDIDA DE OFÍCIO PELO JUIZ, ANTES OU DURANTE O CURSO PROCESSUAL, DESDE QUE EVIDENCIADA A GRAVIDADE DA AMEAÇA, E, AINDA, QUE ESTA SE MOSTRE NECESSÁRIA PARA PRESERVAR A INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA MULHER.

2. NÃO HAVENDO NOS AUTOS NENHUM ELEMENTO APONTANDO A NECESSIDADE DA MEDIDA, NÃO HÁ QUE FALAR NA SUA APLICAÇÃO, PODENDO O MAGISTRADO JULGAR EXTINTO O FEITO SOB O FUNDAMENTO DE INEXISTÊNCIA DE INDÍCIO OU ELEMENTO DE PROVA DA GRAVIDADE DA AMEAÇA.

3. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DESPROVIDO.
 
(TJ-DF - APR: 50441320098070002 DF 0005044-13.2009.807.0002, Relator: SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS, Data de Julgamento: 13/05/2010, 2ª Turma Criminal, Data de Publicação: 26/05/2010, DJ-e Pág. 208)

BONS ESTUDOS!
Colega Adriano, acredito que seu comentário esteja equivocado! 
A resposta para a questão é CERTO e não ERRADO, conforme você propôs..

Essa prova do TJCE deve ter sido uma chatice. Toda questão de penal vem seguida de uma história imensa.

história real de muitas.

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