O servidor público que se apresentar embriagado habitualment...
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Capítulo I, Seção III - Das Vedações ao Servidor Público:
XV - É vedado ao servidor público;
n) apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente;
Capítulo II, Das Comissões de Ética:
XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
De acordo com o Decreto 1.171/94, Seção III
Das Vedações ao Servidor Público:
n) apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente;
Só para completar os excelentes comentários acima.
Decreto 1.171
I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.
Tudo que o servidor fizer em seu cargo ou fora dele, poderá refletir em sua profissão, podendo a comissão de ética aplicar penalidade de censura a este servidor.
Complementando...
Pergunta: O Direito pode impor que o servidor público comporte-se
moralmente na sua vida particular, para não sofrer punição
administrativa?
Resposta: (...) o Direito só faz tal exigência quando o
comportamento particular imoral coloque em risco a imagem da sua
instituição, da sua carreira e do próprio desenvolvimento adequado
das suas atribuições.
Fonte: Prof Márcio Azevedo
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