Marque a opção CORRETA relativamente à legislação do PIS.

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Q2908426 Direito Tributário

Marque a opção CORRETA relativamente à legislação do PIS.

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A) Incorreta. As receitas provenientes da venda de bens do ativo permanente não integram a base de cálculo do PIS, uma vez que esses bens não se enquadram como receitas operacionais, conforme o disposto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 10.637/2002. Somente receitas decorrentes das atividades principais da empresa, e não de alienação de ativo imobilizado, compõem a base de cálculo.

B) Correta. Empresas em geral são contribuintes do PIS, e entidades sem fins lucrativos também podem ser contribuintes quando possuem folha de salários, conforme previsto na Constituição Federal, art. 195, inciso I, alínea “a”, e na Lei Complementar nº 70/1991. Entidades sem fins lucrativos devem contribuir com o PIS sobre a folha de pagamento, mesmo que isentas sobre as receitas operacionais próprias.

C) Incorreta. A alíquota de PIS sobre receitas financeiras de empresas no regime de não cumulatividade foi efetivamente reduzida a zero em alguns casos, mas a alternativa é incorreta ao mencionar exceções para operações de hedge e juros sobre capital próprio. A legislação vigente (Decreto nº 8.426/2015) não prevê tais exceções.

As operações de hedge são estratégias financeiras que visam proteger os investimentos de riscos de flutuação do mercado. A palavra "hedge" vem do inglês e significa "cerca" ou "limite". 

A ideia principal do hedge é criar uma posição contrária àquela que já se possui no mercado. Assim, qualquer movimento desfavorável em uma posição é compensado pelo movimento favorável na outra. 

Para fazer hedge, são utilizados instrumentos financeiros como contratos futuros, opções, swaps e diversificação

D) Incorreta. Embora pessoas jurídicas sejam, em geral, contribuintes do PIS, entidades sem fins lucrativos possuem isenção do PIS sobre receitas provenientes de suas atividades próprias, conforme art. 13 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, mas apenas quanto às suas receitas próprias; a folha de pagamento continua sujeita ao PIS.

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